Plano de Desenvolvimento de Pessoas - 2024
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que sistematiza o planejamento das ações destinadas ao desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) públicos. O PDP registra as demandas de desenvolvimento coletivas e individuais identificadas pelos servidores e pela instituição, visando ao fortalecimento da administração pública.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024: (acesse aqui)
Relatório Anual de Execução do PDP 2024: (acesse aqui)
ELABORAÇÃO
A Coordenação de Capacitação de Pessoas (CCP) vinculada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), dando continuidade ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Jataí (PDP/UFJ), informa que está aberto o prazo para elaboração do PDP 2024.
A fim de cumprir o prazo estipulado pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), órgão responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do PDP, informamos que os servidores de todos os Institutos Acadêmicos, Faculdade e Órgãos Administrativos da UFJ deverão preencher até 13/09/2023, o formulário disponibilizado para cadastramento das ações de desenvolvimento que serão iniciadas ou continuadas no ano de 2024.
Colocamos à disposição da UFJ, por e-mail, dois tipos de formulários distintos para inclusão das ações:
a) Formulário referente às ações individuais: Este formulário deve ser preenchido por cada servidor com quantas ações tiver interesse e necessidade em realizar.
b) Formulário referente às ações coletivas: Este formulário deve ser preenchido pela direção e/ou coordenação administrativa de cada Instituto, Faculdade e Órgão, é por meio dele que os gestores poderão cadastrar as ações de capacitação/desenvolvimento que desejam solicitar para capacitar os servidores de sua unidade administrativa, bem como cadastrar as ações que sua unidade administrativa pretende ofertar aos servidores da UFJ no ano de 2024.
- As ações individuais e coletivas devem estar alinhadas ao desenvolvimento das competências necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo e/ou função do servidor.
- O PDP trata-se de uma previsão, um planejamento, e não de um compromisso. O cadastramento das ações de capacitação e desenvolvimento no PDP não implica automaticamente em sua autorização para a realização, bem como qualquer processo de afastamento deve seguir os trâmites e prazos processuais da UFJ. Portanto, estejam atentos aos prazos internos de tramitação dos processos, para que não sejam prejudicados.
REVISÃO
A Coordenação de Capacitação de Pessoas (CCP), vinculada à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), dando continuidade ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal de Jataí (UFJ), vem informar e orientar sobre as revisões do PDP 2024.
As revisões ocorrerão a cada 3 (três) meses, conforme consta na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e serão processadas da seguinte forma:
a) A inclusão de novas ações ocorrerá via preenchimento do formulário google forms, por meio do link disponibilizado no corpo do e-mail encaminhado aos gestores de todas as Institutos Acadêmicos, Faculdade e Órgãos Administrativos da UFJ e aos responsáveis pelo PDP da UFJ.
b) A alteração de ações já cadastradas deverão ser encaminhadas ao e-mail capacitacao@ufj.edu.br com os seguintes dados constantes na planilha de elaboração do PDP 2024: carimbo data/hora, nome completo do servidor, campos que deverão ser modificados e as novas informações, bem como a justificativa da alteração.
c) A exclusão de ações já cadastradas deverão ser encaminhadas ao e-mail capacitacao@ufj.edu.br com os seguintes dados constantes na planilha do PDP 2024: carimbo data/hora, nome completo do servidor, ação que deverá ser excluída e justificativa da exclusão.
Considerando que os formulários permanecerão constantemente abertos para inclusões de novas ações, a CCP processará somente as ações cadastradas via formulários. Já as solicitações de alterações e/ou exclusões deverão ser informadas por e-mail seguindo as orientações constantes no item 2, alíneas b e c. Ambas devem seguir as datas do cronograma abaixo, a fim de que as ações possam ser avaliadas, compiladas, aprovadas e enviadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) em tempo hábil.
Prazo para que o Instituto, Faculdade ou Órgão enviem suas demandas À CCP |
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1° Ciclo |
Até 26/02/2024 |
2° Ciclo |
Até 27/05/2024 |
3° Ciclo |
Até 26/08/2024 |
4° Ciclo |
Até 25/11/2024 |