PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

 

BASE DE CONHECIMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

(Atualizada em 03/11/2025)

 

 

DESCRIÇÃO

Processo SEI destinado à solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto.

 

PÚBLICO-ALVO

Diretores das Unidades Acadêmicas, Coordenadores de Curso, Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP) da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) e Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) da Diretoria de Administração de Pessoas (DPM).



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário contrat/prorrog professor substituto disponível no SEI;
  • Declaração da Unidade de que não há processo seletivo vigente com candidato aprovado na mesma área da solicitação de abertura de processo seletivo;
  • Certidão de ata de aprovação de abertura do Processo Seletivo Simplificado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada;
  • Despacho com cronograma básico;
  • Documento que comprove o fato gerador (exemplo: portaria ou laudo SIASS).

 

FLUXO DO PROCESSO

A CPP

  1. insere a minuta do Edital Geral em processo SEI tipo Administração Geral: Comunicação Oficial (caso sejam necessárias adequações do Edital Geral vigente) e o encaminha ao Gabinete da Reitoria (GAB) para que seja solicitada a análise jurídica pela Procuradoria Federal (PF);

  2. após o parecer da PF, e atendimento a recomendações que houver, realiza sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e aguarda solicitação de impugnação pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, e responde a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo recursal;

  3. autua um processo do tipo Administração Geral: Comunicação Oficial, divulgando o cronograma para solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), e o envia às Unidades. Um e-mail também é enviado a partir do processo.

A Unidade Acadêmica

  1. inicia Processo SEI de mesmo tipo, relacionado ao processo do cronograma e o instrui com:

  • Formulário Contrat/Prorrog Professor Substituto (disponível no SEI);

  • Declaração da Unidade de que não há processo seletivo vigente com candidato aprovado na mesma área da solicitação de abertura de processo seletivo;

  • Certidão de ata de aprovação de abertura do Processo Seletivo Simplificado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada;

  • Despacho com cronograma básico;

  • Documento que comprove o fato gerador (exemplo: portaria ou laudo SIASS).

Obs.:

  • A Unidade deverá abrir um Processo SEI para cada área do PSS.

  • Se houver mais de uma vaga na área do PSS, esta informação deverá constar no formulário, e os campos do item “Atividades previstas para o Professor Substituto” deverão ser replicados para cada vaga informada, constando as disciplinas das respectivas vagas.

  • Os processos e todas as informações neles inseridas servirão como base para a elaboração do Edital Específico de PSS.

  1. envia o processo SEI à DPM para análise pela CPP.

A CPP

  1. publica o Edital Específico no Diário Oficial da União (DOU) e, em seguida:

a) salva os processos nos blocos internos do SEI;

b) autua GLPI para a SECOM divulgar o Edital;

c) aguarda o período de impugnação de 02 (dois) dias corridos:

    • Havendo manifestação de impugnação do edital por e-mail, insere a solicitação de impugnação no processo da área questionada e envia à Unidade responsável para resposta no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do término do prazo recursal;

    • A CPP submete a manifestação de impugnação e a resposta da Unidade responsável à Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP/Propessoas/UFJ) para verificação e emissão de parecer juridicamente embasado;

    • Constatada a necessidade de retificação, faz a publicação no DOU e envia o parecer em resposta ao impetrante da impugnação;

    • Sendo indeferida a impugnação apresentada, envia o parecer ao impetrante da impugnação.

  1. autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto relacionado a cada processo de solicitação de abertura de PSS autuado pela Unidade, pelo qual o PSS tramitará, para que o número deste processo seja informado no despacho de orientação do processo de elaboração das Normas Complementares.

  2. autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado – Normas Complementares (Professor Substituto) [Tramitação Sigilosa] relacionado a cada processo de solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) autuado pela Unidade,

  3. inclui o documento Norma(s) Complementares (Professor Substituto) previamente preenchido com informações gerais do certame.

  4. inclui despacho instruindo quais itens das normas complementares devem ser preenchidos pela Unidade Acadêmica;

  5. concede credencial de acesso ao processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica.

 

A Direção da Unidade Acadêmica:

  1. poderá conceder credencial de acesso ao processo sigiloso a outro(a) servidor(a) clicando no número do processo e, posteriormente, no ícone "Gerenciar Credenciais de Acesso". Após, incluir o nome completo ou login do servidor e clicar em “conceder”, ou deverá selecionar o SEI da Unidade acadêmica, caso o(a) servidor(a) tenha acesso ao sei de outros órgãos, e só então clicar em “conceder”;

  2. deverá inserir despacho indicando as pessoas que também devam ter credencial de assinatura para visualizar e editar o documento de Normas complementares (NC)

A CPP:

  1. concede credencial de assinatura à Direção da Unidade Acadêmica para atendimento ao que se pede no despacho mencionado no item 12., e concede credencial de assinatura às pessoas indicadas conforme despacho mencionado no item 13.;

ATENÇÃO: O DOCUMENTO DE NORMAS COMPLEMENTARES (NC)AINDA NÃO DEVE SER ASSINADO!

  1. confere as normas complementares, solicita adequações, caso sejam necessárias, autoriza a assinatura do documento pela direção da unidade e pela coordenação do curso interessado e publica as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução nº 11R/2021 no Sistema Seleções UFJ, antes do início das inscrições, torna o processo público e conclui o processo.

  2. analisa as solicitações de isenção realizadas em até 02 (dois) dias corridos a partir do início das inscrições, homologa as solicitações de isenção no processo SEI, pública no sistema Seleções UFJ com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência do encerramento das inscrições.

  3. insere as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução 11R/2021 no processo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto autuado pela DPM conforme item 5.

  4. cria GLPI para solicitar cobertura jornalística à Secretaria de Comunicação (SECOM) da realização do sorteio das vagas reservadas, e convoca um representante de cada Unidade que tiver PPP, PI, PQ ou PcD inscrita, um representante da Coordenação de Ações Afirmativas e um representante do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para o sorteio.

  5. publica um Aviso SEI divulgando as vagas sorteadas no DOU, insere a publicação no processo do sorteio, autuado pela DPM exclusivamente para o sorteio, e conclui o processo.

  6. insere Aviso SEI da divulgação das vagas sorteadas no DOU, e o despacho de orientações para continuidade do PSS pela Unidade no processo do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto de cada área de PSS, insere despacho de orientação com texto padrão nº 668, e envia os processos a cada Unidade responsável.

OBS.: As orientações necessárias para o andamento do PSS para contratação de professor substituto constam no despacho de encaminhamento, e podem ser obtidas nos checklists SEI e Seleções UFJ, que podem ser acessados clicando aqui.

 

Após finalizado o PSS, e estando o processo devidamente instruído, a tramitação se dará da seguinte forma:

A Unidade Acadêmica

  1. envia o processo para a DPM para conferência pela CPP, que poderá devolver o processo à Unidade para adequações, caso necessário.

A CPP

  1. após conferência, e estando o processo em conformidade, homologa o resultado do PSS.

  2. autua um processo do tipo Pessoal: Contratação De Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado, relacionado ao processo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto de realização do PSS e solicita a contratação do Professor Substituto, à DAP por meio do texto padrão nº 713.

A DAP

  1. recebe o processo e atribui para a Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) fazer a convocação do candidato aprovado.

A COGAD

  1. convoca o candidato aprovado por e-mail para apresentar a documentação exigida no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  2. Caso o candidato aprovado não apresente a documentação dentro do prazo, a COGAD devolve o processo à DPM e aguarda o retorno do processo para convocar o próximo candidato aprovado, se houver.

  3. Após a documentação apresentada pelo candidato aprovado dentro do prazo referente ao item anterior, a consulta o histórico de vínculos do candidato aprovado no Sistema de Gestão de Pessoas.

  4. se verificado que o candidato aprovado tenha sido contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8.745/1993, a COGAD A COGAD inicia o processo relacionado de Pessoal: Acumulação de Cargos, e envia o processo para a PROPESSOAS tomar as devidas providências, se houver necessidade, antes de proceder com a emissão da portaria de contratação.

  5. Havendo parecer favorável em relação à acumulação de cargos ou não tendo acúmulo, a COGAD emite a portaria de contratação e aguarda sua assinatura para publicá-la imediatamente no Diário Oficial da União.

  6. A partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, a COGAD aguarda o candidato contratado se apresentar à unidade acadêmica para iniciar suas atividades como Professor Substituto. Caso o candidato contratado não se apresente à unidade acadêmica, a COGAD deve emitir portaria, tornando-a sem efeito, desde que a unidade acadêmica informe isso via despacho, devolver o processo à DPM e aguardar o retorno do processo para convocar o próximo candidato aprovado, se houver.

  7. No caso do candidato contratado se apresentar à unidade acadêmica, a COGAD atribui o processo à Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoas (CCRP) e também inicia o processo relacionado de Pessoal:Informações Funcionais.

  8. Após o cadastro, a DAP devolve o processo à DPM.

A CPP

  1. proceda à atualização das planilhas de substitutos e conclui o processo.

 

BASE LEGAL

 

 

CONTATO


Diretoria de Provimento e Movimentaçãodpm@ufj.edu.br.

Whatsapp DPM: (64) 3606-8368