PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
(Atualizada em 03/11/2025)
Processo SEI destinado à solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto.
Diretores das Unidades Acadêmicas, Coordenadores de Curso, Coordenação de Provimento de Pessoas (CPP) da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) e Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) da Diretoria de Administração de Pessoas (DPM).
- Formulário contrat/prorrog professor substituto disponível no SEI;
- Declaração da Unidade de que não há processo seletivo vigente com candidato aprovado na mesma área da solicitação de abertura de processo seletivo;
- Certidão de ata de aprovação de abertura do Processo Seletivo Simplificado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada;
- Despacho com cronograma básico;
- Documento que comprove o fato gerador (exemplo: portaria ou laudo SIASS).
A CPP
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insere a minuta do Edital Geral em processo SEI tipo Administração Geral: Comunicação Oficial (caso sejam necessárias adequações do Edital Geral vigente) e o encaminha ao Gabinete da Reitoria (GAB) para que seja solicitada a análise jurídica pela Procuradoria Federal (PF);
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após o parecer da PF, e atendimento a recomendações que houver, realiza sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e aguarda solicitação de impugnação pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, e responde a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo recursal;
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autua um processo do tipo Administração Geral: Comunicação Oficial, divulgando o cronograma para solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), e o envia às Unidades. Um e-mail também é enviado a partir do processo.
A Unidade Acadêmica
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inicia Processo SEI de mesmo tipo, relacionado ao processo do cronograma e o instrui com:
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Formulário Contrat/Prorrog Professor Substituto (disponível no SEI);
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Declaração da Unidade de que não há processo seletivo vigente com candidato aprovado na mesma área da solicitação de abertura de processo seletivo;
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Certidão de ata de aprovação de abertura do Processo Seletivo Simplificado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada;
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Despacho com cronograma básico;
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Documento que comprove o fato gerador (exemplo: portaria ou laudo SIASS).
Obs.:
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A Unidade deverá abrir um Processo SEI para cada área do PSS.
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Se houver mais de uma vaga na área do PSS, esta informação deverá constar no formulário, e os campos do item “Atividades previstas para o Professor Substituto” deverão ser replicados para cada vaga informada, constando as disciplinas das respectivas vagas.
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Os processos e todas as informações neles inseridas servirão como base para a elaboração do Edital Específico de PSS.
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envia o processo SEI à DPM para análise pela CPP.
A CPP
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publica o Edital Específico no Diário Oficial da União (DOU) e, em seguida:
a) salva os processos nos blocos internos do SEI;
b) autua GLPI para a SECOM divulgar o Edital;
c) aguarda o período de impugnação de 02 (dois) dias corridos:
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Havendo manifestação de impugnação do edital por e-mail, insere a solicitação de impugnação no processo da área questionada e envia à Unidade responsável para resposta no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do término do prazo recursal;
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A CPP submete a manifestação de impugnação e a resposta da Unidade responsável à Coordenação de Legislação de Pessoal (CLP/Propessoas/UFJ) para verificação e emissão de parecer juridicamente embasado;
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Constatada a necessidade de retificação, faz a publicação no DOU e envia o parecer em resposta ao impetrante da impugnação;
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Sendo indeferida a impugnação apresentada, envia o parecer ao impetrante da impugnação.
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autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto relacionado a cada processo de solicitação de abertura de PSS autuado pela Unidade, pelo qual o PSS tramitará, para que o número deste processo seja informado no despacho de orientação do processo de elaboração das Normas Complementares.
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autua um Processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado – Normas Complementares (Professor Substituto) [Tramitação Sigilosa] relacionado a cada processo de solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) autuado pela Unidade,
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inclui o documento Norma(s) Complementares (Professor Substituto) previamente preenchido com informações gerais do certame.
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inclui despacho instruindo quais itens das normas complementares devem ser preenchidos pela Unidade Acadêmica;
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concede credencial de acesso ao processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica.
A Direção da Unidade Acadêmica:
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poderá conceder credencial de acesso ao processo sigiloso a outro(a) servidor(a) clicando no número do processo e, posteriormente, no ícone "Gerenciar Credenciais de Acesso". Após, incluir o nome completo ou login do servidor e clicar em “conceder”, ou deverá selecionar o SEI da Unidade acadêmica, caso o(a) servidor(a) tenha acesso ao sei de outros órgãos, e só então clicar em “conceder”;
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deverá inserir despacho indicando as pessoas que também devam ter credencial de assinatura para visualizar e editar o documento de Normas complementares (NC)
A CPP:
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concede credencial de assinatura à Direção da Unidade Acadêmica para atendimento ao que se pede no despacho mencionado no item 12., e concede credencial de assinatura às pessoas indicadas conforme despacho mencionado no item 13.;
ATENÇÃO: O DOCUMENTO DE NORMAS COMPLEMENTARES (NC)AINDA NÃO DEVE SER ASSINADO!
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confere as normas complementares, solicita adequações, caso sejam necessárias, autoriza a assinatura do documento pela direção da unidade e pela coordenação do curso interessado e publica as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução nº 11R/2021 no Sistema Seleções UFJ, antes do início das inscrições, torna o processo público e conclui o processo.
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analisa as solicitações de isenção realizadas em até 02 (dois) dias corridos a partir do início das inscrições, homologa as solicitações de isenção no processo SEI, pública no sistema Seleções UFJ com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência do encerramento das inscrições.
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insere as normas complementares, os editais, geral e específico, e a Resolução 11R/2021 no processo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto autuado pela DPM conforme item 5.
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cria GLPI para solicitar cobertura jornalística à Secretaria de Comunicação (SECOM) da realização do sorteio das vagas reservadas, e convoca um representante de cada Unidade que tiver PPP, PI, PQ ou PcD inscrita, um representante da Coordenação de Ações Afirmativas e um representante do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para o sorteio.
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publica um Aviso SEI divulgando as vagas sorteadas no DOU, insere a publicação no processo do sorteio, autuado pela DPM exclusivamente para o sorteio, e conclui o processo.
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insere Aviso SEI da divulgação das vagas sorteadas no DOU, e o despacho de orientações para continuidade do PSS pela Unidade no processo do tipo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado Professor Substituto de cada área de PSS, insere despacho de orientação com texto padrão nº 668, e envia os processos a cada Unidade responsável.
OBS.: As orientações necessárias para o andamento do PSS para contratação de professor substituto constam no despacho de encaminhamento, e podem ser obtidas nos checklists SEI e Seleções UFJ, que podem ser acessados clicando aqui.
Após finalizado o PSS, e estando o processo devidamente instruído, a tramitação se dará da seguinte forma:
A Unidade Acadêmica
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envia o processo para a DPM para conferência pela CPP, que poderá devolver o processo à Unidade para adequações, caso necessário.
A CPP
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após conferência, e estando o processo em conformidade, homologa o resultado do PSS.
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autua um processo do tipo Pessoal: Contratação De Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado, relacionado ao processo Pessoal: Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto de realização do PSS e solicita a contratação do Professor Substituto, à DAP por meio do texto padrão nº 713.
A DAP
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recebe o processo e atribui para a Coordenação de Gestão de Atos Administrativos (COGAD) fazer a convocação do candidato aprovado.
A COGAD
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convoca o candidato aprovado por e-mail para apresentar a documentação exigida no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
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Caso o candidato aprovado não apresente a documentação dentro do prazo, a COGAD devolve o processo à DPM e aguarda o retorno do processo para convocar o próximo candidato aprovado, se houver.
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Após a documentação apresentada pelo candidato aprovado dentro do prazo referente ao item anterior, a consulta o histórico de vínculos do candidato aprovado no Sistema de Gestão de Pessoas.
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se verificado que o candidato aprovado tenha sido contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8.745/1993, a COGAD A COGAD inicia o processo relacionado de Pessoal: Acumulação de Cargos, e envia o processo para a PROPESSOAS tomar as devidas providências, se houver necessidade, antes de proceder com a emissão da portaria de contratação.
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Havendo parecer favorável em relação à acumulação de cargos ou não tendo acúmulo, a COGAD emite a portaria de contratação e aguarda sua assinatura para publicá-la imediatamente no Diário Oficial da União.
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A partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, a COGAD aguarda o candidato contratado se apresentar à unidade acadêmica para iniciar suas atividades como Professor Substituto. Caso o candidato contratado não se apresente à unidade acadêmica, a COGAD deve emitir portaria, tornando-a sem efeito, desde que a unidade acadêmica informe isso via despacho, devolver o processo à DPM e aguardar o retorno do processo para convocar o próximo candidato aprovado, se houver.
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No caso do candidato contratado se apresentar à unidade acadêmica, a COGAD atribui o processo à Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoas (CCRP) e também inicia o processo relacionado de Pessoal:Informações Funcionais.
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Após o cadastro, a DAP devolve o processo à DPM.
A CPP
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proceda à atualização das planilhas de substitutos e conclui o processo.

- Resolução CONSUNI nº 11R/2021;
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
Whatsapp DPM: (64) 3606-8368



