Afastamento para Pós-Doutorado
Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para realização de pós-doutorado, conforme inciso II do art. 1º, em instituição de ensino superior e/ou pesquisa, nacional ou estrangeira
Requisitos de Concessão:
O afastamento para realização de pós-doutorado será concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses, não prorrogáveis, conforme art. 21, inciso I, alínea c do Decreto n.º 9.991/2019.
O(a) servidor(a) deverá ter cumprido pelo menos 4 (quatro) anos de efetivo exercício na Instituição, incluído o período de estágio probatório, e também não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, afastamento para participação em programa de pósgraduação stricto sensu ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme § 3º do art. 96-A da Lei n.º 8.112/1990.
O afastamento para realizar pós-doutorado deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) estabelecido pela Unidade Acadêmica ou Órgão.
O pós-doutorado e/ou o projeto de pesquisa do(a) servidor(a) devem ter correlação com sua área de atuação na UFJ.
O afastamento poderá ser concedido caso o horário ou local da ação de desenvolvimento inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).
O afastamento para a realização de pós-doutorado será autorizado para os servidores, desde que aprovado pela Unidade ou Órgão de lotação do(a) servidor(a).
O processo de afastamento, devidamente instruído, deverá ser encaminhado à DAD com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do afastamento pleiteado.
Modelos de Documentos:
Relatório Parcial (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).