Cessão e Requisição

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BASE DE CONHECIMENTO

CESSÃO E REQUISIÇÃO


DEFINIÇÃO DE CESSÃO

Cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União,  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e  sociedades de economia mista, ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou  função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, sem alteração  da lotação no órgão de origem. 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O ônus remuneratório do servidor é responsabilidade do órgão de origem; b. O vínculo de cessão pode ser interrompido a qualquer tempo por decisão unilateral do  servidor ou do órgão cessionário. Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.  c. O Estágio probatório será interrompido enquanto a cessão estiver vigente. (Art 20, Lei 8.112  de 11 de dezembro de 1990). 

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA CESSÃO

  1. Interesse da administração; 
  2. Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias,  Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 
  3. Ser solicitada a cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou  para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério do  Planejamento em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica  ou operacional; 
  4. Concordância do servidor público a ser cedido;
    Autorização da  Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ);

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CESSÃO 

  1. Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão do servidor; 
  2. Autorização da  Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ);
  3. Termo de Concordância do servidor público a ser cedido e Formulário de cessão preenchido.



FLUXO DO PROCESSO PARA CESSÃO

ÓRGÃO SOLICITANTE:

  1. Entra em contato por e-mail com a reitoria da UFJ;

REITORIA DA UFJ:

  1. Solicita ao órgão interessado que seja feito pedido formal de cessão do  servidor, encaminhando ofício via SEI à reitoria UFJ, de acordo com o Art. 4º PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022: o pedido de cessão deverá ser apresentado nos moldes do Anexo I 
  2. Encaminha documentação à DPM/PROPESSOAS; 

DPM:

  1. Abre um processo SEI: Administração Geral: Comunicação Pessoal > Pessoal: cessão de servidor e encaminha processo ao Órgão/Unidade onde o servidor está lotado;

ÓRGÃO/UNIDADE:

  1. Inclui ciência da cessão;
  2. Termo de Concordância do agente público a ser cedido;
  3. Devolve processo à DPM;

DPM:

  1. Encaminha o processo para à Propessoas emitir decisão final sobre o pedido de cessão;

PROPESSOAS:

  • Em caso de indeferimento da cessão por parte da  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas/UFJ) ou discordância por parte do servidor, a DPM conclui o processo. 
  • Em caso de anuência da cessão, a Propessoas devolve o processo à DPM para prosseguir com os trâmites;

DPM:

  1. Solicita as seguintes diretorias, as declarações: 
    1. À DAP para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto  férias, e se está em processo de aposentadoria; 
    2. À DAP para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela  primeira avaliação de desempenho; 
    3. À DMP para informar se há patrimônio sob guarda do servidor; 
    4. À COR para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no  art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar  ou sindicância; 
  2. Analisa as declarações e solicita à DAP a emissão da  portaria de cessão do servidor;

DAP:

  1. Emite a portaria e publica no DOU;
  2. Atualização nos  sistemas da UFJ

 

DPM:

  1. Informa o(a) servidor(a) sobre o deferimento da cessão e informa para aguardar a  publicação da cessão do servidor, pelo DOU, para iniciar o exercício, no órgão cessionário;
  2. Atualiza suas planilhas, inclui servidor(a) na Unidade SEI “Servidores Cedidos”  e conclui o processo;

 

DEFINIÇÃO DE REQUISIÇÃO

Requisição do servidor é o ato em que algum dos seguintes órgãos, Presidência da  República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios, requisitam um servidor com determinada  expertise para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, sem alteração da lotação no órgão de origem. É um  ato irrecusável pelo órgão de origem. 

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR

  1. Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias,  Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.;
    b. Ser solicitada a requisição para exercício de cargo em comissão ou função de confiança  ou para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério  de Gestão e Inovação em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de  ordem técnica ou operacional; 
  2. nessa modalidade o ato é irrecusável pelo órgão de origem, desde que não seja ato nomeado;
  3. Pode ser requisitado apenas pela Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios. Concordância do servidor público a ser requisitado. 



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUISIÇÃO

  1. Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão do servidor;  Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU, Defensoria Pública da União  – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios; 
  2. Termo de Concordância do agente público a ser requisitado;



FLUXO DO PROCESSO PARA REQUISIÇÃO

ÓRGÃO OU ENTIDADE INTERESSADA:

  1. No interesse da administração, o dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na  requisição do servidor; Presidência da República, Advocacia-Geral da União – AGU,  Defensoria Pública da União – DPU, Tribunal Regional Eleitoral – TRE e Ministérios;  encaminha a solicitação de requisição do servidor a reitoria da UFJ, via e-mail;

REITORIA DA UFJ:

  1. Caso não tenha feito, solicita ao órgão interessado que seja feito pedido formal de requisição  do servidor, encaminhando ofício via SEI à reitoria UFJ; 
  2. Encaminha ofício à DPM/PROPESSOAS;

DPM:

  1. Abre um processo SEI: Pessoal: Requisição de Servidor, e inclui ofício de solicitação;
  2. Encaminha ao Órgão/Unidade de lotação do(a) servidor(a);

 

ÓRGÃO/UNIDADE:

  1. Manifestação de ciência na requisição; 
  2. Inclusão do Termo de Concordância do servidor público a ser cedido;

Observação: Em caso de discordância por parte do servidor, a DPM  conclui o processo; 

  1. Encaminha processo à DPM;

 

DPM:

  1. Solicita as seguintes diretorias, as declarações: 
    1. À DAP para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto  férias, e se está em processo de aposentadoria; 
    2. À DAP para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela  primeira avaliação de desempenho; 
    3. À DMP para informar se há patrimônio sob guarda do servidor; 
    4. À COR para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no  art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar  ou sindicância; 
  2. Analisa as declarações e solicita à DAP a emissão da  portaria de cessão do servidor;

DAP:

  1. Emite a portaria e publica no DOU;
  2. Atualização nos  sistemas da UFJ

 

DPM:

  1. Informa o(a) servidor(a) sobre o deferimento da cessão e informa para aguardar a  publicação da cessão do servidor, pelo DOU, para iniciar o exercício, no órgão cessionário;
  2. Atualiza suas planilhas, inclui servidor(a) na Unidade SEI “Servidores Cedidos” e conclui o processo;

cessão

PREVISÃO LEGAL 

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 19/04/1991), alterada pelas Leis nºs 8.270, de 17/12/1991  (DOU 19/12/1991); 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997); e 11.355, de 19/10/2006  (DOU 20/10/2006).

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 - Art. 20, § 3.

Instrução Normativa SAF nº 10, de 30/11/1993, recepcionada pelo Item 3.I da Nota Técnica  Consolidada CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 02/2013, de 25/10/2013. Decreto nº 8.239, de 21/05/2014 (DOU 22/05/2014). 

Nota Técnica Consolidada SEGEP/MP n° 02 de 22/12/2014. 

Portaria MEC nº 32, de 25/02/2015 (DOU 26/02/2015). 

Acórdão TCU nº 3195/2016 – Plenário.
DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022.