Afastamentos e Licenças - Resolução Consuni nº 002/2025
Os servidores das carreiras do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderão afastar-se de suas funções, assegurados os direitos e vantagens a que fizerem jus, em razão das seguintes atividades de qualificação e desenvolvimento.
Modalidades de Afastamento:
- Mestrado (clique aqui)
- Doutorado (clique aqui)
- Pós-Doutorado (clique aqui)
- Missão ou Estudo no Exterior (clique aqui)
- Treinamento Regularmente Instituído (clique aqui)
- Licença Capacitação (clique aqui)
Ressaltamos que os afastamentos mencionados não constituem direito adquirido. Conforme a legislação vigente, sua concessão está condicionada, entre outros critérios, ao interesse da administração pública, considerando a relevância da ação para o alcance dos objetivos da instituição, o aperfeiçoamento do servidor e a melhoria dos serviços prestados à sociedade, em consonância com a missão, visão e valores da instituição.
Os afastamentos poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
- estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
- estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- ao seu órgão de exercício ou de lotação;
- à sua carreira ou cargo efetivo; ou
- ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
- o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
Com a aprovação da Resolução Consuni n° 002/2025, que revogou a Resolução Consuni n° 003/2022, destacamos:
- Que os afastamentos para participação em eventos no país passam a ser realizados sob a modalidade de Treinamento Regularmente Instituído, com publicação de portaria.
- Os processos de afastamento deverão ser instruídos e encaminhados à DAD com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de início do afastamento, conforme resolução e orientações disponíveis na base de conhecimento dos processos. Essa medida é essencial para atender aos fluxos internos de tramitação e assegurar o cumprimento dos prazos.
Intervalo entre Afastamentos
Deverá ser respeitado o interstício de, pelo menos, 60 (sessenta) dias para solicitações entre os afastamentos:
- entre uma e outra licença para capacitação;
- entre uma e outra parcela de licença para capacitação;
- entre uma licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e um treinamento regularmente instituído e vice-versa;
- entre participação em um e outro programa de treinamento regularmente instituído.
Para afastamentos relacionados a programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e missão ou estudo no exterior, serão aplicáveis os interstícios previstos no §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Resolução Consuni nº 002/2025 (clique aqui)
Base Legal dos Afastamentos (clique aqui)