Afastamentos e Licenças - Resolução Consuni nº 002/2025
Os servidores das carreiras do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderão afastar-se de suas funções, assegurados os direitos e vantagens a que fizerem jus, em razão das seguintes atividades de qualificação e desenvolvimento:
- Mestrado (clique aqui)
- Doutorado (clique aqui)
- Pós-Doutorado (clique aqui)
- Missão ou Estudo no Exterior (clique aqui)
- Treinamento Regularmente Instituído (clique aqui)
- Licença Capacitação (clique aqui)
Os afastamentos poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
- b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
- c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
Intervalo entre Afastamentos
Deverá ser respeitado o interstício de, pelo menos, 60 (sessenta) dias para solicitações entre os afastamentos:
I – entre uma e outra licença para capacitação;
II – entre uma e outra parcela de licença para capacitação;
III – entre uma licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e um treinamento regularmente instituído e vice-versa;
IV – entre participação em um e outro programa de treinamento regularmente instituído.
Para afastamentos relacionados a programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e missão ou estudo no exterior, serão aplicáveis os interstícios previstos no §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.