Afastamentos e Licenças - Resolução Consuni nº 002/2025

Os servidores das carreiras do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderão afastar-se de suas funções, assegurados os direitos e vantagens a que fizerem jus, em razão das seguintes atividades de qualificação e desenvolvimento:

 

 

Os afastamentos poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

 

I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;

II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

  • a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
  • b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou     
  • c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor. 

 

Intervalo entre Afastamentos

Deverá ser respeitado o interstício de, pelo menos, 60 (sessenta) dias para solicitações entre os afastamentos: 

I – entre uma e outra licença para capacitação;

II – entre uma e outra parcela de licença para capacitação;

III – entre uma licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e um treinamento regularmente instituído e vice-versa;

IV – entre participação em um e outro programa de treinamento regularmente instituído.

 

Para afastamentos relacionados a programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e missão ou estudo no exterior, serão aplicáveis os interstícios previstos no §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.