Plano de Desenvolvimento de Pessoas

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto n.º 9.991/2019, regulamenta aspectos da Lei n.º 8.112/1990 referentes a afastamentos e define diretrizes para o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos. Seu objetivo é promover uma cultura de planejamento das ações de desenvolvimento, alinhando as necessidades individuais de capacitação dos servidores aos objetivos institucionais.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de gestão estratégica da PNDP que sistematiza o planejamento das ações destinadas ao desenvolvimento contínuo dos servidores públicos. Ele registra as demandas de desenvolvimento coletivas e individuais identificadas pela instituição, visando ao fortalecimento da administração pública.
O PDP permite identificar lacunas de competências, planejar ações de desenvolvimento e monitorar sua execução, buscando que as necessidades de desenvolvimento sejam atendidas. Dessa forma, fortalece as competências dos servidores e contribui diretamente para a melhoria dos serviços prestados pela instituição.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 da UFJ (acesse aqui)
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024 da UFJ (acesse aqui)
Relatório do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 da UFJ (acesse aqui)
Relatório do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022 da UFJ (acesse aqui)
Informações gerais sobre o PDP (acesse aqui)
Perguntas Frequentes (acesse aqui)
Gov.br - Central de Conteúdos da PNDP (acesse aqui)
Portfólio das escolas de governo do Poder Executivo Federal (acesse aqui)
Matriz de Competências Transversais e de Liderança (acesse aqui)
Canvas de identificação (levantamento) de necessidades de desenvolvimento (acesse aqui)
LEGISLAÇÃO:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Alterada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022.
- Instrução Normativa nº 11, de 27 de março de 2024: Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.



