Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Base de Conhecimento do Processo (clique aqui)

 

Descrição do Afastamento:

O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do país para participar de conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ou qualquer atividade de natureza similar.

Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser:

  • Com ônus: é mantida a remuneração do(a) servidor(a), acrescida bolsa ou auxílio concedido pela UFJ;
  • Com ônus limitado: é mantida apenas a remuneração do(a) servidor(a) acrescida, ou não, de bolsa ou auxílio concedido por instituições de fomento, como por exemplo, CNPq, CAPES, FAPEG, ou outros órgãos, incluindo o direito a passagens e/ou diárias;
  • Sem ônus: é a perda total da remuneração do(a) servidor(a) (art. 13 do Decreto n.º 91.800/1985 e art. 1º do Decreto n.º 1.387/1995).

 

Missão no Exterior versus Estudo no Exterior

Nos termos do art. 95 da Lei nº 8.112/1990, o servidor somente pode ausentar-se do País para estudo ou missão oficial mediante autorização específica, cabendo às normas regulamentares definir as hipóteses e procedimentos. Assim, esse afastamento pode ocorrer sob duas modalidades distintas:

  • Missão no Exterior
    • Regulamentada pela Lei nº 8.112/1990, pelo Decreto nº 1.387/1995, pelo Decreto nº 91.800/1985 e pela Portaria MEC nº 928/2022;
    • Abrange participações como palestrante em eventos, reuniões, atividades de projetos e apresentações de trabalho vinculadas diretamente às atividades realizadas pelo(a) servidor(a) na instituição;
    • Ainda que durante a ação ocorra desenvolvimento profissional, este não constitui o foco do afastamento.
  • Estudo no Exterior
    • Regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 1.387/1995, Decreto nº  91.800/1985, Decreto nº  9.991/2019, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e Portaria Mec n° 928/2022;
    • Compreende ações cujo foco é o desenvolvimento do(a) servidor(a), como cursos, educação formal, capacitações e participação como ouvinte em eventos.

 

Requisitos de Concessão:

O afastamento para participar de eventos ou atividades no exterior deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) estabelecido pela Unidade Acadêmica ou Órgão (Estudo no Exterior)

O evento ou atividade do(a) servidor(a) deve ter correlação com sua área de atuação na UFJ.

 

Modelos de Documentos:
Relatório Final (clique aqui).