Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do país para participar de conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ou qualquer atividade de natureza similar.

Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser:

  • Com ônus: é mantida a remuneração do(a) servidor(a), acrescida bolsa ou auxílio concedido pela UFJ;
  • Com ônus limitado: é mantida apenas a remuneração do(a) servidor(a) acrescida, ou não, de bolsa ou auxílio concedido por instituições de fomento, como por exemplo, CNPq, CAPES, FAPEG, ou outros órgãos, incluindo o direito a passagens e/ou diárias;
  • Sem ônus: é a perda total da remuneração do(a) servidor(a) (art. 13 do Decreto n.º 91.800/1985 e art. 1º do Decreto n.º 1.387/1995).

Requisitos de Concessão:
O afastamento para participar de eventos ou atividades no exterior deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) estabelecido pela Unidade Acadêmica ou Órgão.

O evento ou atividade do(a) servidor(a) deve ter correlação com sua área de atuação na UFJ.

Modelos de Documentos:
Relatório Final (clique aqui).