Licença para Tratamento de Saúde
A solicitação de avaliação pericial para as licenças por motivo de saúde (arts. 83, 203, 204, 207 e 211 da Lei nº 8.112/1990) podem ser solicitadas diretamente ao SIASS/UFJ.
Concessão: será concedida essa licença ao servidor, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica ou odontológica sem prejuízo da remuneração a que faz jus.
O retorno do servidor após a licença: findando-se o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.
O prazo da licença e a pericia oficial: para licença até 14 dias em 12 meses, poderá ser dispensado de pericia e, por prazo superior, por pericia oficial (singular ou junta).
Onde se realizar a perícia: a perícia deverá ser realizada na sede do SIASS/UFJ. Se necessário, a pericia poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
Prazo máximo da licença: o servidor terá direito até 24 meses (2 anos) de licença para tratamento de saúde consecutivos ou interpolados, ao longo da sua carreira no serviço publico federal, contados como de efetivo exercício.
- Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
- Decorrido o prazo de 2 anos, o servidor será submetido a nova pericia oficial e, se for considerado física ou mentalmente inapto para o exercício das funções do seu cargo, será readaptado ou aposentado conforme o caso.
A desistência da licença pelo servidor: o servidor poderá desistir da licença desde que, mediante pericia a seu pedido, seja julgado apto para o exercício do cargo.
A proibição de exercício de atividade remunerada: a Licença para Tratamento de Saúde será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada, sob pena de cassação da licença, sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade funcional.
Efeitos quanto ao tempo de serviço: Reitera-se que o prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando- se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.