Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído

Descrição do Afastamento: Treinamento Regularmente Instituído (TRI) é qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela instituição.
São considerados treinamentos regularmente instituídos ações de desenvolvimento, tais como congressos, seminários, fóruns, colóquios, convenções, cursos de curta duração, jornadas, oficinas, palestras, simpósios, workshops, grupos de estudo ou pesquisa, apresentação de trabalhos científicos, culturais ou técnicos, ou qualquer atividade de natureza similar.

Requisitos de Concessão:
O afastamento para TRI será concedido pelo prazo de até 14 (quatorze) dias para o(a) servidor(a) participar em atividades realizadas no país.
O afastamento para participação em ações de TRI deverá considerar o interesse da administração, priorizando a capacitação essencial dos servidores, a valorização dos processos de aprendizagem que contribuem para a melhoria da prestação de serviços públicos, e o aproveitamento das habilidades individuais e talentos dentro da instituição.

O afastamento para TRI deve:

  • estar previsto no PDP da Unidade Acadêmica ou Órgão do(a) servidor(a);
  • estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas:
    - às atividades desenvolvidas na Unidade Acadêmica ou Órgão de exercício;
    - à sua carreira ou cargo efetivo;
  • quando o horário ou local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento
    da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a) de acordo com art. 31 da IN n.º 21/2021 e Inciso III do art. 19 do Decreto n.º 9.991/2019.

Modelos de Documentos:
Relatório Final (clique aqui).