Incentivo à Qualificação (TAE)

O Incentivo à Qualificação (IQ) está previsto no Plano de Carreira dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e tem como objetivo estimular a constante qualificação formal dos(as) servidores(as) TAEs. Esse incentivo é concedido mediante percentuais calculados sobre o vencimento básico, variando entre 10% a 75%, ao(à) servidor(a) que possua educação formal superior à exigida para o cargo que ocupa.

 

REQUISITO BÁSICO

Para ter direito ao IQ, o(a) servidor(a) TAE deve apresentar o título (diploma ou certificado) de curso de educação formal com nível de escolaridade superior ao exigido para ingresso no cargo que ocupa.

 

BASE LEGAL

Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (acesse aqui)

Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (acesse aqui)

Lei n.º 15.141, de 2 de junho de 2025 (acesse aqui)

Ofício Circular SEI n.º 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME (acesse aqui)

Nota Técnica SEI n.º 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME (acesse aqui)

Nota Técnica SEI n.º 20581/2020/ME (acesse aqui)

Acórdão n.º 11374/2016 – TCU – 2ª Câmara (acesse aqui)

Ofício Circular n.º 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (acesse aqui)

Resolução Consuni n.º 027/2025/UFJ (acesse aqui)