Licença para Capacitação
Base de Conhecimento do Processo (clique aqui)
Descrição do Afastamento:
A licença para capacitação é concedida ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, por até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, elaboração de trabalho de conclusão de curso, cursos conjugados com atividade prática em posto de trabalho ou atividade voluntária.
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, ou seja, o usufruto deverá acontecer antes da aquisição do quinquênio subsequente.
A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
IV - curso conjugado com:
- Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
- Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no país.
Quinquênio Aquisitivo:
Período que o servidor adquiriu e poderá usufruir da licença para capacitação. Após cada quinquênio de efetivo exercício é gerado um novo período aquisitivo para o servidor ou servidora.
Quinquênio de Usufruto:
Período subsequente ao aquisitivo em que o servidor pode usufruir da licença para capacitação.
OBSERVAÇÃO
Suspendem a contagem do tempo do quinquênio aquisitivo:
- Todas as licenças e afastamentos que não configurem efetivo exercício;
- Faltas injustificáveis
EXEMPLO
Servidor com data de efetivo exercício em 08/02/2010: |
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Observação: Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis e, caso o servidor não usufrua de sua licença até que se cumpra o interstício para a aquisição de uma nova, essa licença será perdida. |
Carga Horária Mínima:
Para a concessão da Licença para Capacitação, é necessário o cumprimento mínimo de 30 horas semanais. Conforme operação estabelecida pela Nota Técnica SEI n° 7597/2020/ME, as cargas horárias totais mínimas necessárias são:
A carga horária mínima exigida pode ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento.
Contador de dias: Arquivo e Site
Modelos de Documentos:
Termo de Ciência da Chefia Imediata (clique aqui).
Plano de Trabalho (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).