Base Legal dos Afastamentos
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei n° 11.091, de 12 de Janeiro de 2005: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior.
Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985: Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Decreto n° 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento (Alterada pelo Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020)
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. (Alterada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022)
RESOLUÇÃO N.º 002/2025: Regulamenta os processos de afastamentos para qualificação e ações de desenvolvimento dos servidores da Universidade Federal de Jataí – UFJ.
Nota Técnica SEI nº 7597/2020/ME: Assunto: Consulta feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública acerca do entendimento do órgão central do SIPEC sobre ao detalhamento da contagem da carga horária semanal mínima a qual é exigida pelo art. 26 do Decreto nº 9.991/ 2019, como requisito obrigatório para a concessão de licença para capacitação
Nota Técnica SEI nº 45995/2023/MGI: Assunto: Solicitação de manifestação acerca de se a contagem do quinquênio de efetivo exercício deve ser ininterrupta para usufruto da licença capacitação na forma como dispunha a legislação que regulamentava a concessão da extinta licença prêmio.