RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
Tipo de processo SEI - PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
DESCRIÇÃO
Rescisão de contrato de trabalho de Professor Temporário (Professor Substituto, Professor Visitante ou Professor Visitante Estrangeiro), a pedido ou no interesse da Administração, antes de seu término firmado inicialmente.
Obs.: O contrato de trabalho poderá ser rescindido por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente e por interesse da Administração.
- Solicitação por iniciativa do contratado:
O requerimento deverá ser preenchido e enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão pretendida, deverá ser assinado pelo interessado e conter a ciência da Coordenação do Curso de Graduação e da Direção do Instituto ou Faculdade para os contratos de Professor Substituto ou da Coordenação do Programa de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os contratos de Professor Visitante.
A portaria de rescisão terá vigência a partir da data que for indicada (pretendida) pelo interessado no requerimento.
- Solicitação no interesse da Administração:
A Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação de lotação do contratado deverá autuar o processo, preencher o requerimento e manifestar os fundamentos da decisão através de justificativa fundamentada.
O requerimento deverá ser assinado pela Coordenação do Curso e conter a ciência da Direção do Instituto ou Faculdade (para os contratos de Professor Substituto) ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e conter a ciência da PRPG (para os contratos de Professor Visitante).
A Direção do Instituto ou Faculdade ou a PRPG deverá cientificar o servidor temporário através de e-mail no próprio Processo SEI no qual solicitará a inclusão dos formulários necessários no processo.
PÚBLICO ALVO
Professor substituto, professor visitante ou professor visitante estrangeiro, Instituto ou Faculdade e PRPG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;
- Documento “Justificativa” para a rescisão do contrato, disponível no SEI.
FLUXO DO PROCESSO
1º - Contratado ou Coordenação de Curso (para contratos de Professor Substituto) ou Coordenação de Programa de Pós-Graduação (para contratos de Professor Visitante) autua e instrui o processo e o encaminha à Direção do Instituto ou Faculdade ou à PRPG;
2º - Direção do Instituto ou Faculdade ou PRPG toma conhecimento e dá ciência ao processo e o encaminha à DPM;
3º - DPM analisa e envia o processo à SIBI e à CDPA para consultas;
4º - SIBI e CDPA emitem certidão de “nada consta” e enviam o processo à DPM;
5º - DPM envia o processo à DAP;
6º - DAP analisa, emite portaria de rescisão para assinatura do Reitor e encaminha à CFP para acerto financeiro;
7º - CFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do contratado, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à DPM, ao Instituto ou Faculdade interessada (Professores Substitutos) ou à PRPG (Professores Visitantes), para ciência e conclusão do processo.
SIGLAS
DAP - Diretoria de Administração de Pessoas
DPM - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
SIBI - Biblioteca
CDPA - Coordenação de Processos Administrativos
CFP - Coordenação Financeira de Pessoas
BASE LEGAL
Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993;
Resolução CONSUNI nº 011R/2021;
Aplica-se aos contratados temporários o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas – dpm@ufj.edu.br