RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

Tipo de processo SEI - PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

 

DESCRIÇÃO

Rescisão de contrato de trabalho de Professor Temporário (Professor Substituto, Professor Visitante ou Professor Visitante Estrangeiro), a pedido ou no interesse da Administração, antes de seu término firmado inicialmente.

 

Obs.: O contrato de trabalho poderá ser rescindido por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente e por interesse da Administração.

 

- Solicitação por iniciativa do contratado:

O requerimento deverá ser preenchido e enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão pretendida, deverá ser assinado pelo interessado e conter a ciência da Coordenação do Curso de Graduação e da Direção do Instituto ou Faculdade para os contratos de Professor Substituto ou da Coordenação do Programa de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os contratos de Professor Visitante.

A portaria de rescisão terá vigência a partir da data que for indicada (pretendida) pelo interessado no requerimento.

 

- Solicitação no interesse da Administração:

A Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação de lotação do contratado deverá autuar o processo, preencher o requerimento e manifestar os fundamentos da decisão através de justificativa fundamentada.

O requerimento deverá ser assinado pela Coordenação do Curso e conter a ciência da Direção do Instituto ou Faculdade (para os contratos de Professor Substituto) ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e conter a ciência da PRPG (para os contratos de Professor Visitante).

A Direção do Instituto ou Faculdade ou a PRPG deverá cientificar o servidor temporário através de e-mail no próprio Processo SEI no qual solicitará a inclusão dos formulários necessários no processo.

 

PÚBLICO ALVO

Professor substituto, professor visitante ou professor visitante estrangeiro, Instituto ou Faculdade e PRPG.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;

- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;

- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;

- Documento “Justificativa” para a rescisão do contrato, disponível no SEI.

 

FLUXO DO PROCESSO

1º - Contratado ou Coordenação de Curso (para contratos de Professor Substituto) ou Coordenação de Programa de Pós-Graduação (para contratos de Professor Visitante) autua e instrui o processo e o encaminha à Direção do Instituto ou Faculdade ou à PRPG;

2º - Direção do Instituto ou Faculdade ou PRPG toma conhecimento e dá ciência ao processo e o encaminha à DPM;

3º - DPM analisa e envia o processo à SIBI e à CDPA para consultas;

4º - SIBI e CDPA emitem certidão de “nada consta” e enviam o processo à DPM;

5º - DPM envia o processo à DAP;

6º - DAP analisa, emite portaria de rescisão para assinatura do Reitor e encaminha à CFP para acerto financeiro;

7º - CFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do contratado, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à DPM, ao Instituto ou Faculdade interessada (Professores Substitutos) ou à PRPG (Professores Visitantes), para ciência e conclusão do processo.

 

SIGLAS

DAP - Diretoria de Administração de Pessoas

DPM - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas

SIBI - Biblioteca

CDPA - Coordenação de Processos Administrativos

CFP - Coordenação Financeira de Pessoas

 

BASE LEGAL

Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993;

Resolução CONSUNI nº 011R/2021;

Aplica-se aos contratados temporários o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

 

Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas – dpm@ufj.edu.br