RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
(Atualizada em 18/03/2024)
Rescisão de contrato de trabalho de Professor Temporário (Professor Substituto, Professor Visitante ou Professor Visitante Estrangeiro), a pedido ou no interesse da Administração, quando a data indicada para o desligamento for anterior ao término da vigência do contrato.
Obs.: O contrato de trabalho poderá ser rescindido por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente e por interesse da Administração.
Professor substituto, professor visitante ou professor visitante estrangeiro, Instituição/Faculdade e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
Por iniciativa do contratado
- O requerimento deverá ser preenchido e enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão pretendida, deverá ser assinado pelo interessado e conter a ciência da Coordenação do Curso de Graduação e da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade para os contratos de Professor Substituto ou da Coordenação do Programa de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os contratos de Professor Visitante.
- A portaria de rescisão terá vigência a partir da data que for indicada (pretendida) pelo interessado no requerimento.
Documentos necessários:
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI.
No interesse da Administração
- A Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação de lotação do contratado deverá autuar o processo, preencher o requerimento e manifestar os fundamentos da decisão através de justificativa fundamentada.
- O requerimento deverá ser assinado pela Coordenação do Curso e conter a ciência da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade (para os contratos de Professor Substituto) ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e conter a ciência da PRPG (para os contratos de Professor Visitante)
- A Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade ou a PRPG deverá cientificar o servidor temporário através de e-mail no próprio Processo SEI no qual solicitará a inclusão dos formulários necessários no processo.
Documentos necessários:
- Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;
- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;
- Documento “Justificativa” para a rescisão do contrato, disponível no SEI.
1º - Contratado ou Coordenação de Curso (para contratos de Professor Substituto) ou Coordenação de Programa de Pós-Graduação (para contratos de Professor Visitante) autua e instrui o processo e o encaminha à Direção do(a) Instituto/Faculdade ou à PRPG;
2º - Instituto/Faculdade ou PRPG toma conhecimento e dá ciência ao processo e o encaminha à DPM;
3º - DPM analisa e envia o processo ao Sistema de Bibliotecas (SIBI) e à Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) para consultas;
4º - SIBI e CDPA emitem certidão de “nada consta” e enviam o processo à DPM;
5º DPM envia o processo à DAP;
6º - DAP analisa, emite portaria de rescisão para assinatura do Reitor e encaminha à Coordenação Financeira de Pessoas (CFP), para acerto financeiro;
7º - CFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do contratado, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à DPM, à Instituição/Faculdade interessado(a) (Professores Substitutos) ou à PRPG (Professores Visitantes), para ciência e conclusão do processo.
- Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993;
- Resolução CONSUNI nº 11R/2021
- Aplica-se aos contratados temporários o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
SIBI Sistema de Bibliotecas
CFP Coordenação Financeira de Pessoas
DAP Diretoria de Administração de Pessoas
DPM Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
CDPA Coordenação de Processos Administrativos
PRPG Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.