RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

 

BASE DE CONHECIMENTO

PESSOAL: RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

(Atualizada em 18/03/2024)

 

 

DESCRIÇÃO

Rescisão de contrato de trabalho de Professor Temporário (Professor Substituto, Professor Visitante ou Professor Visitante Estrangeiro), a pedido ou no interesse da Administração, quando a data indicada para o desligamento for anterior ao término da vigência do contrato. 

Obs.: O contrato de trabalho poderá ser rescindido por iniciativa do contratado ou mediante motivação suficiente e por interesse da Administração.

 

PÚBLICO-ALVO

Professor substituto, professor visitante ou professor visitante estrangeiro, Instituição/Faculdade e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).

 

MODALIDADES DE SOLICITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Por iniciativa do contratado

  • O requerimento deverá ser preenchido e enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão pretendida, deverá ser assinado pelo interessado e conter a ciência da Coordenação do Curso de Graduação e da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade para os contratos de Professor Substituto ou da Coordenação do Programa de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os contratos de Professor Visitante.
  • A portaria de rescisão terá vigência a partir da data que for indicada (pretendida) pelo interessado no requerimento.

Documentos necessários:

  1. Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
  2. Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI; 
  3. Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI.

No interesse da Administração

  • A Coordenação do Curso ou do Programa de Pós-Graduação de lotação do contratado deverá autuar o processo, preencher o requerimento e manifestar os fundamentos da decisão através de justificativa fundamentada.
  • O requerimento deverá ser assinado pela Coordenação do Curso e conter a ciência da Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade (para os contratos de Professor Substituto) ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e conter a ciência da PRPG (para os contratos de Professor Visitante)
  • A Direção/Chefia do(a) Instituto/Faculdade ou a PRPG deverá cientificar o servidor temporário através de e-mail no próprio Processo SEI no qual solicitará a inclusão dos formulários necessários no processo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento eletrônico “Rescisão de contrato temporário”, disponível no SEI;
  2. Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI; 
  3. Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;
  4. Documento “Justificativa” para a rescisão do contrato, disponível no SEI.

FLUXO DO PROCESSO

1º - Contratado ou Coordenação de Curso (para contratos de Professor Substituto) ou Coordenação de Programa de Pós-Graduação (para contratos de Professor Visitante) autua e instrui o processo e o encaminha à Direção do(a) Instituto/Faculdade ou à PRPG;

2º - Instituto/Faculdade ou PRPG toma conhecimento e dá ciência ao processo e o encaminha à DPM; 

3º - DPM analisa e envia o processo ao Sistema de Bibliotecas (SIBI) e à Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) para consultas;

4º - SIBI e CDPA emitem certidão de “nada consta” e enviam o processo à DPM;

5º DPM envia o processo à DAP;

6º - DAP analisa, emite portaria de rescisão para assinatura do Reitor e encaminha à Coordenação Financeira de Pessoas (CFP), para acerto financeiro;

7º - CFP realiza acerto financeiro na folha de pagamento do contratado, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à DPM, à Instituição/Faculdade interessado(a) (Professores Substitutos) ou à PRPG (Professores Visitantes), para ciência e conclusão do processo. 

 

BASE LEGAL

 

SIGLAS

 

SIBI Sistema de Bibliotecas

CFP Coordenação Financeira de Pessoas

DAP Diretoria de Administração de Pessoas

DPM Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas

CDPA Coordenação de Processos Administrativos

PRPG Pró-Reitoria de Pós-Graduação

 

 

CONTATO


Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.