Colaboração Técnica

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BASE DE CONHECIMENTO 

PESSOAL: COLABORAÇÃO TÉCNICA 

 

DESCRIÇÃO

Modalidade de movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição de ensino ou pesquisa ou ao Ministério da Educação, com finalidades objetivamente definidas, caracterizando o interesse recíproco. 

 

PÚBLICO ALVO

 

Servidores técnicos-administrativos e docentes estáveis. 



REQUISITOS

 

  • ser estável; 
  • autorização da reitoria; 
  • não estar respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
  • não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos; 
  • não estar em gozo das licenças previstas no art. 81 da Lei n.º 8.112/1990; 
  • não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Da UFJ para outras Instituições 

Documentos necessários 

  • Ofício manifestando interesse na colaboração técnica, endereçado ao(a) Reitor(a) da UFJ, emitido pela IFE interessada ou pelo MEC;
  • Plano de trabalho de colaboração técnica (modelo AGU);
  • Portaria de aprovação no estágio probatório;
  • Declaração de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
  • Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor;
  • Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica, pelo Conselho Diretor da Unidade de lotação, e ainda, pelo dirigente máximo da UFJ;
  • Declaração de concordância do servidor (disponível no SEI);
  • Declaração de remanejamento das atividades do servidor da UFG (disponível no SEI).
  • Ao final do período de colaboração,  relatório de atividades anual; 

 

De outras instituições para a UFJ 

Documentos necessários 

  • Declaração de interesse do(a) servidor(a) da outra instituição; 
  • Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor, além da Unidade Acadêmica onde o(a) servidor(a) realizará a Colaboração Técnica, e ainda, pelo dirigente máximo da UFJ;
  • Projeto de ensino, pesquisa ou extensão a ser desenvolvido; 
  • Plano de trabalho com cronograma e atividades a serem desenvolvidas (modelo AGU);
  • Ao final do período de colaboração,  relatório de atividades anual; 

 

OBSERVAÇÕES

O projeto a ser desenvolvido pode ter a duração de até 4 (quatro) anos, porém, o plano de trabalho é anual, podendo ser renovado por até 4 (quatro) anos, com exceção da colaboração no Ministério da Educação, em que o prazo máximo do afastamento será de 1 (um) ano. 

A colaboração técnica pode ser encerrada ao final do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração. 




FLUXO DO PROCESSO

 

Da UFJ para outras Instituições 

1) INSTITUIÇÃO DE DESTINO 

  • Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFJ, com o Plano de Trabalho(modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.

2) GABINETE DA REITORIA DA UFJ 

  • Recebe o e-mail e encaminha à DPM 

3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação.

4) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Instrui o processo com: 

- Manifestação de interesse e concordância do servidor;

- Plano de Trabalho contemplando todo o período de colaboração pretendido (Documento SEI); 

- Declaração de remanejamento da carga horária assinada por todos os envolvidos; 

- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação; 

  • Envia o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) 

 

5) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Envia o processo para: 

- a Diretoria de Administração de Pessoas (DAP) para a inserção da portaria de aprovação do estágio probatório e a ficha funcional do servidor, acompanhada do relatório de afastamentos

- a Biblioteca (SiBi) para a inclusão da certidão negativa atestando a ausência de débitos na biblioteca; 

- a Corregedoria (COR) para que seja inserida  declaração que especifica se o servidor está envolvido em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, indicando eventuais sanções administrativas a ele aplicadas.

- a Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) para que seja inserida uma certidão negativa de débitos patrimoniais; 

 

  • A DPM examina o processo e o remete ao Gabinete da Reitoria para as devidas providências.



6) GABINETE DA REITORIA 

  • Analisa se há a necessidade de elaboração ou solicitação de Termo de Convênio à Instituição interessada; 

OBS.: Caso haja a necessidade de utilização do Termo de Convênio, caberá à PF/UFJ emitir parecer;

  • Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Termo de Convênio, quando necessário, devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas;
  • Encaminha processo à DPM;

 

7) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

 

  • Examina a documentação do processo e encaminha processo à DAP;

 

 

8) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

 

  • Emissão da portaria de afastamento para a Colaboração Técnica, seguida de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
  • Registros financeiros (tais como adicionais ocupacionais ou gratificações, se aplicável);
  • Liberação do SIAPE;
  • Solicita/Instrui à Instituição de destino, quando necessário, envio da frequência mensal do servidor em colaboração técnica;

9) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
  • Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação; 
  • Encaminha à DPM;

 

10)  DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

 

Em caso de solicitação de prorrogação 

1) INSTITUIÇÃO DE DESTINO

  • Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela prorrogação da Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFJ, com o novo Plano de Trabalho(modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
  • Analisa se há a necessidade de inclusão ou solicitação de aditivo no Termo de Convênio à Instituição interessada; 
  • Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Aditivo do Termo de Convênio, quando necessário, devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas e demais documentos recebidos no e-mail;
  • Envia à DPM;

2) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação.

3) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Instrui o processo com: 

- Manifestação de interesse e concordância do servidor pela prorrogação;

- Plano de Trabalho contemplando todo o período de colaboração pretendido, incluído o período de prorrogação (Documento SEI); 

- Declaração de remanejamento da carga horária assinada por todos os envolvidos; 

- Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação; 

  • Envia o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM)

4) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Examina a documentação do processo e envia para a DAP. 

5) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS 

  • Emite e publica no DOU a portaria de prorrogação da colaboração técnica; 
  • Devolve o processo à DPM. 

6) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Envia o processo ao servidor e sua chefia para ciência; 

7) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
  • Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação; 
  • Encaminha à DPM;

 

8)  DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

FLUXO: DA UFJ PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES

De outras instituições para a UFJ

1) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Encaminha e-mail ao Gabinete da Reitoria da UFJ com a seguinte documentação:

- Manifestação de interesse do(a) servidor(a) na Colaboração Técnica; 

- Plano de Trabalho (modelo AGU) contemplando todo o período de colaboração pretendido;

- Declaração de ciência de não cobertura de custos pela UFJ;

2) GABINETE DA REITORIA DA UFJ 

  • Recebe o e-mail e encaminha à DPM. 

3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Confere a documentação, autua um processo de Colaboração Técnica, insere os documentos; ● Envia o processo para a Unidade ou Órgão de interesse.

 

4) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR 

  • Insere declaração de interesse na colaboração técnica, acompanhada de certidão de ata de aprovação, e devolve o processo para a DPM. 

5) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Examina o processo e o remete ao Gabinete da Reitoria para as devidas providências.

6) GABINETE DA REITORIA 

  • Encaminha  ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da Instituição de origem do(a) servidor(a), com o Plano de Trabalho (modelo AGU) correspondente e demais documentos pertinentes.
  • Em caso de concordância de ambas as instituições, o Gabinete da Reitoria analisa se há a necessidade de elaboração ou solicitação de Termo de Convênio pela outra Instituição; OBS.: Caso haja a necessidade de utilização do Termo de Convênio, caberá à PF/UFJ emitir parecer;
  • Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, Gabinete da Reitoria inclui no processo o Termo de Convênio devidamente assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas;
  • Encaminha processo à DPM;

 

7) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO

  • Confere a documentação recebida, acompanha publicação da portaria no DOU e anexa a mesma no processo;
  • Envia o processo à DAP. 

8) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS 

  • Recebe o servidor no SIAPE; 
  • Cadastra o servidor e emite a portaria de localização;
  • Informa e instrui a unidade ou órgão de lotação quanto a necessidade de registro de frequência do(a) servidor(a) para envio do boletim de frequência mensalmente à instituição de origem. 
  • Encaminha processo à Unidade ou Órgão lotação;

9) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR 

  • Manifesta ciência;

10) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
  • Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação; 
  • Encaminha à DPM;

 

11)  DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

 

Em caso de solicitação de prorrogação 

1) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Insere: 

- Relatório Final das Atividades Desenvolvidas;

- Manifestação de interesse e concordância do(a) servidor(a) pela prorrogação;

- Plano de Trabalho (modelo AGU) contemplando todo o período de colaboração pretendido, incluído a prorrogação (Documento SEI);

- Certidão de ata do Conselho Diretor ou Órgão aprovando o Relatório Final, o novo Plano de Trabalho(modelo AGU) e a prorrogação;

 

  • Envia o processo à DPM. 

 

2) GABINETE DA REITORIA

  • Encaminha ofício a instituição de destino manifestando interesse em prorrogação do prazo do afastamento para colaboração técnica e solicitando emissão de portaria de prorrogação da instituição interessada;
  • Em caso de negativa por uma das instituições, Gabinete da Reitoria devolve processo à DPM para conhecimento dos interessados e conclusão do processo;
  • Em caso de concordância, Gabinete da Reitoria analisa os trâmites legais, como inclusão de aditivo de convivência, se for o caso, e envia processo à DPM;

3) DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO

  • Confere a documentação recebida, acompanha publicação da portaria de prorrogação no DOU e anexa a mesma no processo;
  • Encaminha processo à Unidade ou Órgão lotação;

4) UNIDADE OU ÓRGÃO DE INTERESSE DO SERVIDOR 

  • Manifesta ciência;

5) SERVIDOR INTERESSADO 

  • Concluindo o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor anexa ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas;
  • Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão com certidão de ata de aprovação; 
  • Encaminha à DPM;

 

6)  DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO 

  • Analisa a documentação, registra sua ciência no processo e o conclui.

OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA UFJ

Base Legal

- Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;

- Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

- Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;