Férias

FÉRIAS

I. ORIENTAÇÕES

1 - O agendamento e a homologação de férias na UFJ devem ser realizados exclusivamente pelo SouGov.br, por meio da plataforma SouGov.br, em seu aplicativo ou versão web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/). 

 

2 - Para o primeiro período aquisitivo de férias, é necessário ter 12 meses de efetivo exercício. Para os períodos subsequentes, as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil.

 

3 - Cada período aquisitivo de férias (ano) deverá ser programado de forma integral (parcelado ou não), não sendo permitida a programação parcial com saldo remanescente.

 

4 - Todos os procedimentos de marcação, alteração e homologação das férias devem ser realizados conforme as datas limites informadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, os quais seguem o cronograma da folha de pagamento. Assim, para que as férias sejam validadas devem ser marcadas, alteradas e homologadas até o fechamento da folha de pagamento do mês que antecede o início da parcela de férias. O cronograma de férias será divulgado mensalmente pela SECOM por e-mail. 

 

5 - Desde que solicitadas pelo(a) servidor(a) e no interesse da administração, os(as) servidores(as) poderão parcelar as férias em até 3 (três) etapas, conforme art. 77 da Lei nº 8.112, de 1990.

II - INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1 -  O registro da programação e/ou reprogramação de férias no SouGov.br é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a), respeitando o limite de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do período do usufruto das férias, para atendimento ao cronograma do Siape/Folha de pagamento.

 

2 - Durante o fechamento da folha de pagamento para homologação mensal, as chefias não poderão homologar férias sistemicamente.

 

3 -  Para o(as) servidores(as) no exercício de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC), a homologação de férias no SouGov.br deverá ser realizada pela chefia imediata da Unidade de exercício do cargo ou função, sem prejuízo das demais rotinas de trabalho/acadêmicas. Nesse sentido, sugerimos que a respectiva homologação seja realizada em comum acordo com o(a) Diretor(a) do Instituto/Faculdade de lotação do servidor. Para tanto, orientamos que o acordo fique registrado por meio de processo SEI ou por e-mail.

 

4 - Caso a alteração de férias não seja homologada ou não ocorra o seu cancelamento em tempo hábil, elas devem ser usufruídas no período programado inicialmente.

 

5 - As férias serão consideradas registradas, no SouGov.br, somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês. O servidor não poderá usufruí-las sem a devida homologação.


6 - Servidores(as) em licença iniciada antes do período de férias devem solicitar a alteração de férias, pois a alteração NÃO ocorre automaticamente.

III - REMUNERAÇÃO

 

1 - Por ocasião das férias, será pago ao(à) servidor(a) o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período em que as férias iniciam. No caso de parcelamento das férias, o pagamento será realizado na primeira parcela.  

 

2 - O adiantamento da Gratificação Natalina (“13º salário”) poderá ser antecipado no pagamento das férias, quando, por opção, o(a) servidor(a) solicitar “Adiantamento da Gratificação Natalina”. Esse adiantamento é permitido apenas para uma parcela de férias, desde que tenha início até 30 de junho.


3 - A opção "Adiantamento Salarial" se refere a possibilidade do(a) servidor(a) solicitar adiantamento de salário, cujo valor dependerá da quantidade de dias de férias que irá usufruir naquela parcela, podendo corresponder até a 70% da remuneração. Na folha de pagamento do mês subsequente ao de utilização das férias, esse valor será descontado integralmente do servidor.

IV -  TUTORIAIS:

 

SERVIDOR: Como programar (solicitar) minhas férias pelo SouGov.br?

Acesse: Link para tutorial

Importante:  O servidor deve acompanhar a homologação de suas férias pela chefia. Somente após a homologação, as férias serão consideradas válidas.

 

SERVIDOR: Como alterar minhas férias pelo SouGov.br?

Acesse: Link para tutorial

Importante: caso a alteração de férias não seja solicitada,  homologada ou não ocorra o seu cancelamento em tempo hábil, elas devem ser usufruídas no período programado inicialmente.

 

SERVIDOR: Como acompanhar minha solicitação de férias?

Acesse: Link para tutorial

Importante: é de responsabilidade do servidor o acompanhamento da solicitação de férias.

 

CHEFIA: Como homologar férias pelo SouGov.br Líder?

Acesse: Link para tutorial

 

Importante: os gestores são responsáveis pelo planejamento, definição das escalas de férias, observado o interesse da instituição, homologação das férias dos servidores da sua unidade/órgão, bem como a sua reprogramação. É necessário entrar periodicamente no aplicativo SouGov.br Líder para verificar as férias de sua equipe. Havendo discordância com o período de férias, deverá dialogar com o(a) servidor(a) e indeferir as férias, solicitando os ajustes acordados. Lembrando que em caso de servidor(a) que não seja seu subordinado(a), mas que esteja aparecendo no aplicativo SouGov.br Líder, favor comunicar à DAP para que seja analisado caso a caso.

 

Em caso de dúvidas enviar e-mail para: dap@ufj.edu.br