Estágio Probatório
A avaliação dos(as) servidores(as) durante o estágio probatório tem como objetivo acompanhar sua atuação, fornecer orientações, avaliar sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo na instituição.
O(A) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo na UFJ será submetido ao estágio probatório durante o período de trinta e seis meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo.
- Resolução CONSUNI nº 022, de 1º Outubro de 2025 (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo - TAE (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo - Docente (acesse aqui)
Programa de Desenvolvimento Inicial
O Programa de Desenvolvimento Inicial é composto por um conjunto estruturado de ações formativas destinadas aos(às) servidores(as) públicos(as) federais que ingressaram na Administração Pública Federal a partir de 7 de fevereiro de 2025.
O objetivo do programa é promover a capacitação e a integração dos(as) novos(as) servidores(as) à cultura organizacional e aos valores do serviço público, fortalecendo competências essenciais ao desempenho de suas atribuições e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.
A oferta do programa será realizada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário (acesse aqui)
- Guia do(a) servidor(a) (acesse aqui)
- Guia da chefia imediata (acesse aqui)
- Guia dos pares avaliadores (acesse aqui)
Legislação
- Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (acesse aqui)
- Lei n.º 11.091 de 12 de janeiro de 2005 (acesse aqui)
- Lei n.º 12.772 de 28 de dezembro de 2012 (acesse aqui)
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 (acesse aqui)
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 (acesse aqui)
- Instrução Normativa CGDEP /MGI n.º 354 de 27 de agosto de 2025 (acesse aqui)
- Nota Técnica nº 308/2024/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA (acesse aqui)
Resolução CONSUNI n.º 17R/2021
Os(as) servidores(as) que entraram em efetivo exercício antes de 7 de fevereiro de 2025 permanecem submetidos(as) à avaliação regulada pela Resolução CONSUNI nº 17R/2021/UFJ.
- Resolução (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo - TAE (acesse aqui)
- Base de Conhecimento do Processo - Docente (acesse aqui)



