Estágio Probatório

 

A avaliação dos(as) servidores(as) durante o estágio probatório tem como objetivo acompanhar sua atuação, fornecer orientações, avaliar sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo na instituição.

O(A) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo na UFJ será submetido ao estágio probatório durante o período de trinta e seis meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo.

  • Resolução CONSUNI nº 022, de 1º Outubro de 2025 (acesse aqui)
  • Base de Conhecimento do Processo - TAE (acesse aqui)
  • Base de Conhecimento do Processo - Docente (acesse aqui)

 

Programa de Desenvolvimento Inicial

O Programa de Desenvolvimento Inicial é composto por um conjunto estruturado de ações formativas destinadas aos(às) servidores(as) públicos(as) federais que ingressaram na Administração Pública Federal a partir de 7 de fevereiro de 2025.

O objetivo do programa é promover a capacitação e a integração dos(as) novos(as) servidores(as) à cultura organizacional e aos valores do serviço público, fortalecendo competências essenciais ao desempenho de suas atribuições e contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.

A oferta do programa será realizada pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. 

 

Legislação

  • Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (acesse aqui)
  • Lei n.º 11.091 de 12 de janeiro de 2005 (acesse aqui)
  • Lei n.º 12.772 de 28 de dezembro de 2012 (acesse aqui)
  • Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 (acesse aqui)
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 (acesse aqui)
  • Instrução Normativa CGDEP /MGI n.º 354 de 27 de agosto de 2025 (acesse aqui)
  • Nota Técnica nº 308/2024/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA (acesse aqui)

 

Resolução CONSUNI n.º 17R/2021

Os(as) servidores(as) que entraram em efetivo exercício antes de 7 de fevereiro de 2025 permanecem submetidos(as) à avaliação regulada pela Resolução CONSUNI nº 17R/2021/UFJ.