Redistribuição
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
REDISTRIBUIÇÃO DOCENTE E TAE
(Atualizado em 25/11/2025)
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Na UFJ, o processo de redistribuição tramita no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), com acesso através do link sei.ufj.edu.br/sei/.
Obs.: Este Sistema não está disponível para pessoas externas à UFJ.
A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal de Jataí.
Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados para a mesma especialidade ou área do conhecimento, torna-se inviável a redistribuição de servidores de outra IFE para a UFJ por código de vaga desocupado.
Em caso de servidores da UFJ interessados em serem redistribuídos para outra IFE, a redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado, ou permuta com outro servidor(a), observados os seguintes requisitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a), cumulativamente:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
- Por servidor(a) em estágio probatório;
- Quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização;
III. Como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do(a) servidor(a);
- Por pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- O(a) servidor(a) TAE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário de redistribuição clicando aqui.
- O(a) servidor(a) DOCENTE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui.
- A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Os dados do interessado serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas, quando houver disponibilidade de vagas para redistribuição. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o solicitante.
- O Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) servidor(a) Docente/TAE interessado(a) em ser redistribuído(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
- Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).
- Em razão de falta de recurso financeiro, a UFJ não pagará ajuda de custo ou mudança para servidores redistribuídos.
Servidor(a) TAE ou DOCENTE:
- Servidor(a) TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário);
- Servidor(a) DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário);
DPM/PROPESSOAS:
- No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para a PROAD para analisar a viabilidade financeira em uma possível solicitação de ajuda de custo pelo(a) interessado(a);
À PROAD,
- Informa se existe viabilidade financeira em caso de em uma possível solicitação de ajuda de custo pelo(a) interessado(a) e devolve processo à DPM;
DPM/PROPESSOAS:
- Encaminha para o Instituto/Faculdade/Órgão, que possui vaga disponível para redistribuição, ressaltando as informações apresentadas pela PROAD;
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO:
- O Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) à redistribuição e encaminha a manifestação de Interesse ou não da Administração à DPM/PROPESSOAS, com prazo a critério do Instituto/Faculdade/Órgão;
DPM/PROPESSOAS:
- Faz a conferência quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade, encaminha ao Gabinete em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento;
GABINETE:
- Encaminha à IFE de origem do interessado:
- Ofício com manifestação de interesse, com informações atualizadas, que fundamentem fática e juridicamente o interesse da administração na redistribuição sob exame. A mera manifestação de concordância dos referidos dirigentes não configura instrumento sufi para demonstrar, de forma inequívoca, o interesse da administração;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
- IFE de origem do interessado:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso esteja de acordo, protocola requerimento de redistribuição devidamente instruído no sistema SIMEC do MEC;
- MEC:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U;
- A IFE de origem do interessado libera o(a) servidor(a) no SIAPE;
- A IFE de destino recebe o(a) servidor(a) no SIAPE;
Obs.: O(a) servidor(a) redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
O(a) servidor(a) Docente ou Técnico-Administrativo da UFJ que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
Atendidas as exigências da IFE de interesse do(a) servidor(a) em ser redistribuído, a Reitoria da IFE de destino enviará ao e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação - DPM (dpm@ufj.edu.br):
- Ofício com manifestação de interesse, com informações atualizadas, que fundamentem fática e juridicamente o interesse da administração na redistribuição sob exame. A mera manifestação de concordância dos referidos dirigentes não configura instrumento sufi para demonstrar, de forma inequívoca, o interesse da administração;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação do(a) servidor(a) a ser redistribuído(a);
DPM/PROPESSOAS
- Após receber o e-mail com os devidos documentos, autuará processo SEI e enviará às instâncias seguintes:
Ao local de exercício do(a) servidor(a) para que:
- Chefia imediata:
- Chefia imediata insira Ofício e certidão de ata (SEI), quando o for o caso, aprovando a redistribuição no Interesse da Administração;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento e de nomeação em cargo efetivo do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
- Servidor(a) interessado(a):
- Declaração de concordância expressa assinada e atualizada do(a) servidor(a) ocupante do cargo com a redistribuição proposta (§ 4º, art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº619/2023);
À Coordenação de Processos Administrativos (CDPA/UFJ), para emissão de :
- Declaração expressa e atualizada da unidade correcional do órgão ou da entidade de origem,afirmando a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar que o(a) servidor(a) porventura esteja respondendo, ou afi rmando que inexistem procedimentos correcionais em curso ou TAC firmado, ainda sob monitoramento (art. 8º da Portaria SEGRT/MGInº 619/2023);
À Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS/UFJ), para que emita os documentos comprobatórios a seguir:
- Ficha funcional ou documento equivalente que comprove que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
- Declaração/comprovação de que o(a) servidor(a) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do(a) servidor(a);
- Extrato do SIAPE, atualizados, demonstrando a situação em que se encontram os cargos(ocupado(s) e/ou vago), objetos da redistribuição;
À SIBI,
- Para que seja informado se o(a) servidor(a) deve material informacional;
À DMP,
- Para que seja informado se existem bens patrimoniais sob a guarda do(a) servidor(a);
AO GABINETE DA REITORIA,
- Para elaboração de Ofício à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério da Educação, com informações atualizadas que fundamentem fática e juridicamente:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade,especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
VII - ausência de impacto no Banco de Professor-Equivalente (Bpeq);
VIII - Inexistência de concurso vigente para a área do(a) servidor(a) a ser redistribuído;
DPM/PROPESSOAS
- Analisa toda a documentação e submete o pedido de redistribuição no sistema SIMEC do MEC;
MEC
- Ao seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U.
DPM/PROPESSOAS
- Anexa portaria ao processo e encaminha, via despacho, ao interessado e seu chefe imediato para conhecimento. O(a) servidor(a) redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
DAP
- Libera o(a) servidor(a) no SIAPE;

- Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90.
- Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.
- §1º do Art. 2º, e inciso V do §2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.
- Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023
- NOTA TÉCNICA Nº 70_2023_MOV_COLEP_CGGP_SAA
Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br
Telefone: (64) 3606 8368



