Redistribuição
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
REDISTRIBUIÇÃO DOCENTE E TAE
(Atualizado em 25/06/2024)
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Na UFJ, o processo de redistribuição tramita no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), com acesso através do link sei.ufj.edu.br/sei/.
Obs.: Este Sistema não está disponível para pessoas externas à UFJ.
A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal de Jataí.
Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados para a mesma especialidade ou área do conhecimento, torna-se inviável a redistribuição de servidores de outra IFE para a UFJ por código de vaga desocupado.
Em caso de servidores da UFJ interessados em serem redistribuídos para outra IFE, a redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado, ou permuta com outro servidor, observados os seguintes requisitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor, cumulativamente:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
- Por servidor em estágio probatório;
- Quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização;
III. Como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor;
- Por pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- O servidor TAE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário de redistribuição clicando aqui.
- O servidor DOCENTE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui.
- A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Os dados do interessado serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas, quando houver disponibilidade de vagas para redistribuição. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o solicitante.
- O Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) servidor(a) Docente/TAE interessado(a) em ser redistribuído(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
- Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).
- Em razão de falta de recurso financeiro, a UFJ não pagará ajuda de custo ou mudança para servidores redistribuídos.
Servidor TAE ou DOCENTE
- Servidor TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).
- Servidor DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).
A DPM/PROPESSOAS
- No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para o Instituto/Faculdade/Órgão que possui vaga disponível para redistribuição em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento.
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO
- O Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) à redistribuição e encaminha o resultado final à DPM-PROPESSOAS, com prazo a critério do Instituto/Faculdade/Órgão.
A DPM/PROPESSOAS
- Faz a conferência quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade, encaminha ao Gabinete em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento.
GABINETE
a. Encaminha à IFE de origem do interessado:
- Ofício com manifestação de interesse, justificativa do interesse da Administração na redistribuição do interessado e declaração de que a redistribuição atende o disposto nos incisos I a IV do art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº. 619 de 09 de março de 2023, bem como o disposto nos incisos Ia III do seu art. 7º, em conformidade com a portaria supracitada e a Nota Técnica nº. 70/2023 MOV/COLEP/CGGP/SAA;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento.
b. IFE de origem do interessado:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso esteja de acordo, protocola requerimento de redistribuição devidamente instruído no balcão virtual do MEC.
c. MEC:
- A seu critério, analisa a manifestação de interesse e, caso valide o requerimento de redistribuição, publica portaria de redistribuição no D.O.U.
d. A IFE de origem do interessado libera servidor no SIAPE e a IFE de destino o recebe no SIAPE.
e. O servidor redistribuído, cujo exercício seja em outro município, terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício; incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
O servidor Docente ou Técnico-Administrativo da UFJ que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
Atendidas as exigências da IFE de interesse do servidor em ser redistribuído, a Reitoria da IFE de destino enviará ao e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação - DPM (dpm@ufj.edu.br):
- Ofício com manifestação de interesse, justificativa do interesse da Administração na redistribuição do interessado e declaração de que a redistribuição atende o disposto nos incisos I a IV do art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº. 619 de 09 de março de 2023, bem como o disposto nos incisos Ia III do seu art. 7º, em conformidade com a portaria supracitada e a Nota Técnica nº. 70/2023 MOV/COLEP/CGGP/SAA;
- Extrato da vaga SIAPE oferecida em contrapartida;
- Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área do conhecimento;
Após receber o Ofício, a DPM autuará processo SEI e enviará às instâncias seguintes.
Ao local de exercício do servidor para que:
- Seu dirigente máximo insira Certidão de Ata SEI aprovando a redistribuição, após consulta à diretoria/coordenação/ departamento de lotação do servidor;
- o servidor insira Declaração SEI de concordância expressa com a redistribuição para a IFE de interesse e Declaração SEI de renúncia de pagamento de ajuda de custo;
À Coordenação de Processos Administrativos (CDPA/UFJ), para emissão de:
- Declaração afirmando que não há PAD em curso e informando inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar a que o servidor esteja respondendo;
À Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS/UFJ), para que emita os documentos comprobatórios a seguir:
- Ficha funcional;
- Declaração de que o servidor não esteja em gozo de licença ou afastamento, e que não cumpre tempo de permanência na instituição em virtude do afastamento;
- Declaração de que não foi redistribuído nos últimos três anos,
- Comprovação de finalização do estágio probatório (inserir sua portaria de aprovação);
À SIBI
Para que seja informado se o servidor deve material informacional;
À DLOG
Para que seja informado se existem bens patrimoniais sob a guarda do servidor.
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor, cumulativamente:
- Não estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;
- Não estiver em gozo de licença ou afastamento;
- Não tenha sido redistribuído nos últimos cinco anos.
Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
- Por servidor em estágio probatório;
- Quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização;
- Como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.
- Por pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90.
- Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.
- §1º do Art. 2º, e inciso V do §2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.
- Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.
- Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023
- NOTA TÉCNICA Nº 70_2023_MOV_COLEP_CGGP_SAA
Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br