Afastamento para Mestrado

Descrição do Afastamento:
O(a) servidor(a) poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

Requisitos de Concessão:
O afastamento para realização de curso de Mestrado será concedido pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses:

  • Servidor(a) TAE:
    Após o cumprimento de, pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício na Instituição, incluído o período de estágio probatório;
  • Servidor(a) docente:
    independentemente do tempo de ocupação do cargo, de acordo com inciso I e § 2º do art. 30, da Lei n.º 12.772/2012, com redação dada pela Lei n.º12.863/2013.

Modelos de Documentos:
Relatório Semestral (clique aqui).
Relatório Parcial (clique aqui).
Relatório Final (clique aqui).