REMOÇÃO
Tipo de Processo SEI - PESSOAL: REMOÇÃO
DESCRIÇÃO
Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990);
Este procedimento é regido pela RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 020/2022 na UFJ;
MODALIDADES DE REMOÇÃO
I. A pedido, a critério da Administração;
II. De ofício, no interesse da Administração;
III. A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."
Obs.: Entende-se por deslocamento no âmbito do mesmo quadro as remoções realizadas dentro da Universidade Federal de Jataí (UFJ), tendo em vista que cada instituição de ensino possui seu próprio quadro de servidores. Assim, o deslocamento pode se dar com a remoção de um servidor de um Instituto/Faculdade para a outra ou de um setor/órgão para outro, sempre dentro da UFJ. A UFJ possui duas sedes (dois Campi: Riachuelo e Jatobá). Desta forma, há a possibilidade de remoção de servidor com ou sem mudança de sede. Por exemplo, um servidor lotado em algum setor/órgão/Instituto/Faculdade do Campus Jatobá pode ser removido para outro setor/órgão/Instituto/Faculdade do Campus Riachuelo. Por outro lado, como a UFJ está situada em uma única localidade, ou seja, em Jataí, não há a possibilidade de remoção para outra localidade. Essa possibilidade só existe quando a instituição possui campus em outra cidade (localidade).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Remoção de ofício:
1)Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente máximo do Órgão/Instituto/Faculdade;
2) Manifestação do Instituto/Faculdade/Órgão interessado em remover o servidor, direcionado ao Instituto/Faculdade/Órgão de lotação atual do servidor, com justificativa contendo a necessidade da remoção;
3) Manifestação de acordo do Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção e suas condições necessárias.
Obs.: A remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo, estando o servidor em estágio probatório ou não, exceto no período de defeso eleitoral.
Remoção a pedido:
1) “FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO” preenchido pelo servidor interessado;
2) Ofício de solicitação de remoção do servidor, direcionado ao Instituto/Faculdade/Órgão de interesse do servidor;
3) Manifestação de concordância do Instituto/Faculdade/Órgão em receber o servidor, direcionado ao Instituto/Faculdade/Órgão de lotação atual do servidor;
4) Manifestação de concordância do Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção e suas condições necessárias;
5) Parecer da entrevista realizada pelo Instituto/Faculdade/Órgão que receberá o servidor.
Obs.: A remoção a pedido não poderá ocorrer enquanto o servidor estiver em estágio probatório.
FLUXO DO PROCESSO
Remoção de ofício:
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO |
Autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO, e anexa a documentação abaixo para, em seguida, encaminhar à DPM:
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A critério do interessado |
2 |
DPM-PROPESSOAS |
DPM analisa a solicitação e encaminha o processo para que o Instituto/Faculdade/Órgão de lotação atual do servidor manifeste ciência; |
Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento |
3 |
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO |
Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor inclui sua manifestação de ciência da liberação do servidor para remoção, e devolve o processo à DPM |
A critério do Instituto/Faculdade/Órgão |
4 |
DPM-PROPESSOAS |
DPM analisa e encaminha à DAP;
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Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento |
5 |
DAP |
DAP emite portaria de remoção, realiza a remoção nos sistemas de pessoal e encaminha o processo ao servidor e ao Instituto/Faculdade/Órgão para ciência e conclusão do processo. e para a DPM para registros internos. |
A critério da DAP |
Remoção a pedido:
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
INTERESSADO |
Servidor preenche o “FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO” Servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e anexa: a) A cópia do Formulário de Remoção a Pedido preenchido, que é encaminhada ao e-mail do requerente após o preenchimento; b) Ofício solicitando sua remoção, direcionado ao seu Órgão/Instituto/Faculdade e ao Órgão/Instituto/Faculdade de seu interesse; |
A critério do interessado |
2 |
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO DE INTERESSE |
Órgão/Instituto/Faculdade interesse do servidor inclui sua manifestação de concordância com a remoção e encaminha ao Órgão/Unidade de lotação; |
A critério do Instituto/Faculdade/Órgão |
3 |
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO DE ORIGEM |
Órgão/Instituto/Faculdade de lotação do servidor inclui sua manifestação sobre a liberação do servidor para remoção, suas condições necessárias, a manifestação de acordo do servidor e devolve o processo à DPM |
A critério do Instituto/Faculdade/Órgão |
4 |
INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO DE DESTINO |
Órgão/Instituto/Faculdade de destino inclui sua manifestação de interesse na remoção, o parecer da entrevista (se houver) e encaminha à DPM;
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A critério do Instituto/Faculdade/Órgão |
5 |
DPM-PROPESSOAS |
DPM analisa a solicitação e encaminha o processo à DAP e à CAA para emissão de declarações |
Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento |
6 |
DAP-PROPESSOAS |
DAP inclui declaração atestando se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, se não está realizando horário especial concedido em razão de estudos ou em processo de aposentadoria CAA emite de declaração informando se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90, ou se está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; |
A critério do Órgão |
7 |
DPM-PROPESSOAS |
Após retorno das declarações, no caso de atestarem que NADA CONSTA, DPM encaminha à DAP para emissão de portaria |
Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento |
8 |
DAP |
DAP emite portaria de remoção, realiza a remoção nos sistemas de pessoal e encaminha o processo ao servidor e ao Instituto/Faculdade/Órgão interessado para ciência e conclusão do processo, e para a DPM para registros internos. |
A critério da DAP |
SIGLAS
DAP - Diretoria de Administração de Pessoas
DPM - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
CAA - Coordenação de Assuntos Administrativos
BASE LEGAL
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 36;
CONTATO
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas – dpm@ufj.edu.br.