REMOÇÃO
.UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
PESSOAL: REMOÇÃO
Atualizada em 03/05/2024
Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990).
Este procedimento é regido pela RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 020/2022 na UFJ.
- A pedido, a critério da Administração;
- De ofício (Ex Officio), no interesse da Administração;
III. A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
- a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Obs.: Entende-se por deslocamento no âmbito do mesmo quadro, as remoções realizadas dentro da Universidade Federal de Jataí (UFJ), tendo em vista que cada instituição de ensino possui seu próprio quadro de servidores. Assim, o deslocamento pode se dar com a remoção de um servidor de um(a) Instituto/Faculdade para a outro(a) ou de um(a) Instituto/Faculdade/Órgão para outro(a), sempre dentro da UFJ.
A Universidade Federal de Jataí possui duas sedes (dois Campi: Riachuelo e Jatobá). Desta forma, há a possibilidade de remoção de servidor com ou sem mudança de sede. Por exemplo, um servidor lotado em algum Instituto/Faculdade/Órgão do Campus Jatobá pode ser removido para outro Instituto/Faculdade/Órgão do Campus Riachuelo. Por outro lado, como a UFJ está situada em uma única localidade, ou seja, em Jataí, não há a possibilidade de remoção para outra localidade. Essa possibilidade só existe quando a instituição possui campus em outra cidade (localidade).
1 - Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente máximo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão interessado em receber o servidor;
2 - Ofício de manifestação de interesse/necessidade do(a) Instituto/Faculdade/Órgão em receber o servidor, direcionado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoa (Propessoas);
3 - Manifestação da Pró-reitora de Gestão de Pessoas determinando a efetivação da remoção de ofício.
4 - Ciência do(a) Instituto/Faculdade/Órgão de Lotação do servidor manifestando ciência da remoção de Ofício;
5 - Ciência do servidor a ser removido no processo de remoção;
Obs.: A remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo, estando o servidor em estágio probatório ou não, exceto no período de defeso eleitoral.
1 - Instituto/Faculdade/Órgão interessado(a) interessado em receber o servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e:
- anexa documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DO SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente máximo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão;
- anexa ofício contendo a manifestação de interesse na remoção do servidor;
- encaminha para o Processo SEI à Propessoas;
2 - A Propessoas:
- insere ofício da Pró-reitora de Gestão de Pessoas determinando a efetivação da remoção de ofício;
- envia o Processo ao Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor para ciência da chefia Imediata e do servidor no ofício da Propessoas;
3 - Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor, e o servidor:
- incluem manifestação da ciência da remoção
- enviam o processo à DPM;
4 - DPM analisa e encaminha à DAP;
5 - DAP:
- emite portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal,
- encaminha o processo ao Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor para registro de sua ciência e da ciência da chefia Imediata,
- encaminha o processo à DPM para atualização dos registros;
1 - Cópia do google form FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO preenchido pelo servidor interessado (após preenchimento a cópia é enviada automaticamente ao e-mail do solicitante);
2 - Ofício do servidor ao(à) Instituto/Faculdade/Órgão de destino manifestando interesse em ser recebido no(a) Instituto/Faculdade/Órgão por meio de remoção ;
3 - Ofício do(a) Instituto/Faculdade/Órgão, de interesse do servidor manifestando concordância em receber o servidor, direcionado ao (à) Instituto/Faculdade/Órgão de lotação atual do servidor;
4 - Manifestação de acordo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção e informando suas condições;
Obs.: A remoção a pedido não poderá ocorrer enquanto o servidor estiver em estágio probatório.
1 - Servidor preenche google form FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO;
2 - Servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e anexa:
- Cópia do FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO preenchido, a qual é encaminhada automaticamente ao e-mail do requerente, após o preenchimento;
- Ofício do servidor direcionado ao(à) nstituto/Faculdade/Órgão de destino man ifestando seu interesse em ser recebido por meio de remoção;
3 - Instituto/Faculdade/Órgão de destino inclui sua manifestação de interesse na remoção e envia para o Instituto/Faculdade/Órgão de origem;
4 - Instituto/Faculdade/Órgão de origem:
- inclui sua manifestação de concordância com a remoção;
- informando suas condições para a efetivação da remoção;
- informa se o servidor está realizando horário especial concedido em razão de estudos;
- encaminha o processo ao(à) Instituto/Faculdade/Órgão de destino;
5 - Instituto/Faculdade/Órgão de destino inclui despacho :
- manifestando ciência da resposta do Instituto de origem;
- Informando se concorda com as condições (se houver) para a efetivação da remoção;
- Se houver desacordo, devolve o processo ao Instituto/Faculdade/Órgão de origem para ciência da chefia e do servidor e conclusão do Processo;
- Se estiverem de acordo, devolve o processo ao Instituto/Faculdade/Órgão de origem para ciência da chefia e do servidor para ciência do aceite;
- Envia processo à DPM para proviências
6 - DPM analisa a solicitação e encaminha o processo à:
DAP, para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria;
DAD, para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela primeira avaliação;
DMP, para informar se há patrimônio sob guarda do servidor;
CDPA, para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; our respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
ATENÇÃO: Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG), ou Cargo de Direção (CD) serão removidos somente após a dispensa da função ou cargo ocupado.
7 - DAP, DAD, DMP e CDPA incluem as declarações necessárias e encaminham o processo à DPM;
8 - DPM confere as declarações e, caso nada conste, encaminha o processo à DAP para emissão de portaria;
9 - Caso haja bens patrimoniados em nome do servidor, a DPM informa a DMP sobre a efetivação da remoção para transferência dos bens patrimoniados, caso necessário.
10 - DAP:
- emite portaria de remoção, realiza a remoção nos sistemas de pessoal
- encaminha o processo à DPM
11 - DPM encaminha o processo
- ao Instituto/Faculdade/Órgão de origem para ciência do servidor, de sua chefia e conclusão.
- ao Instituto/Faculdade/Órgão de destino para ciência de sua nova chefia e conclusão.
UFJ - Universidade Federal de Jataí
Propessoas - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
DAP - Diretoria de Administração de Pessoas
DPM - Diretoria de Provimento e Movimentação
CDPA - Coordenação de Processos Administrativos
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br.