REMOÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
PESSOAL: REMOÇÃO
Entende-se por Remoção, o deslocamento no âmbito do mesmo quadro, ou seja, as remoções de servidores efetivos realizadas entre unidades organizacionais pertencentes à Universidade Federal de Jataí (UFJ),
A UFJ possui duas sedes (dois Campi: Riachuelo e Jatobá). Desta forma, há a possibilidade de remoção de servidor com ou sem mudança de sede com alteração de lotação. Por exemplo, um servidor lotado em alguma Unidade Organizacional do Campus Jatobá pode ser removido para outra Unidade Organizacional do Campus Riachuelo.
- A pedido, a critério da Administração;
- De ofício (Ex Officio), no interesse da Administração;
Obs.: A remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo, estando o servidor em estágio probatório ou não, exceto no período de defeso eleitoral.
1 - Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente da Unidade Organizacional interessada em receber/remover o servidor;
2 - Em caso de deferimento da Remoção de ofício, pela reitoria, órgão de lotação de origem providência dispensa/exoneração do servidor da Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e insere cópia da portaria que o dispensou no processo
1 - Dirigente da Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e:
- insere documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DO SERVIDOR que deverá ser preenchido e assinado pelo dirigente do(a) Unidade Organizacional;
- encaminha o Processo SEI à Reitoria, para essa análise;
2 - A Reitoria, para essa análise:
- analisa a justificativa da demanda de remoção;
- solicita manifestação da Unidade Organizacional de origem do servidor sobre a solicitação de remoção do servidor em análise;
- analisa a manifestação da Unidade Organizacional de origem do servidor sobre a solicitação de remoção;
- Delibera sobre a efetivação, ou não, da remoção de ofício.
2.1 - Em caso de indeferimento da solicitação de remoção, a Reitoria, para essa análise:
- insere despacho decisório informando a Unidade Organizacional solicitante sobre o indeferimento;
- envia o processo à Unidade Organizacional solicitante para registro de ciência do servidor e de sua chefia imediata no despacho decisório e enviam o processo à DPM;
2.2 - Em caso de deferimento da solicitação de remoção, a Reitoria, para essa análise:
- insere Despacho Decisório determinando a efetivação da remoção de ofício;
- envia o Processo à DPM para encaminhamentos
2.3 - A DPM insere despacho com orientações para que o servidor aguarde a emissão da portaria na sua lotação atual e encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de lotação do servidor para registro de ciência da chefia Imediata e do servidor no despacho decisório;
- à Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor para registro de ciência no despacho decisório;
3 - Unidade Organizacional de lotação do servidor, e o servidor:
- registram ciência da remoção no despacho decisório;
- Direção do órgão de lotação providência dispensa/exoneração do servidor de Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e
- Direção do órgão de lotação insere cópia da portaria que o dispensou no processo de Remoção
- após as providências acima, enviam o processo à DPM;
4 - DPM
- confere os registros no despacho decisório e,
- em caso de indeferimento, conclui o processo
- em caso de deferimento, estando adequadamente instruído, envia o processo à DAP, caso contrário, envia o processo, solicitar as correções devidas pela instância responsável;
5 - DAP:
- realiza seus trâmites para que possa ser emitida a portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal e demais providências a seu mister,
- encaminha o processo à DPM.
6 - A DPM Insere despacho informando sobre a emissão da portaria de remoção e encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de lotação do servidor para registro de ciência da chefia Imediata e do servidor na portaria de remoção e envio do processo à DPM,
- à Unidade Organizacional interessada na remoção do servidor para registro de ciência na portaria de remoção e envio do processo à DPM.
7- DPM atualizar seus registros e conclui o processo;
1 - Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo servidor;
2 - Ofício SEI da Unidade Organizacional de interesse do servidor manifestando interesse em receber o servidor, direcionado à Unidade Organizacional de lotação atual do servidor;
3 - Ofício SEI da Unidade Organizacional de lotação do servidor manifestando concordância em liberar o servidor para remoção e informando as condições necessárias para a efetivação da remoção, caso haja;
4 - Cópia de portaria de dispensa do servidor de Função Gratificada ou Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado na lotação de origem.
Obs: Caso o servidor que solicite remoção estiver em Estágio probatório, deverá ter passado pela primeira avaliação do estágio probatório (15 meses após data de início do exercício) e, se efetivada, deverá ali permanecer até a avaliação da segunda etapa do estágio probatório.
1 - Servidor
- autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO;
- preenche e assina o Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR;
- envia o processo à Unidade Organizacional para a qual tem interesse em ser removido;
3 - Unidade Organizacional inclui ofício SEI manifestando interesse na remoção e envia o processo para a Unidade Organizacional de origem;
4 - Unidade Organizacional de origem:
- inclui Ofício SEI de manifestação de concordância com a remoção e informando suas condições para a efetivação da remoção, caso haja;;
- informa se o servidor está realizando horário especial concedido em razão de estudos;
- encaminha o processo à Unidade Organizacional de destino;
5 - Unidade Organizacional de destino:
- Inclui Ofício SEI: a) Manifestando ciência da resposta da Unidade Organizacional de origem; b)Informando se concorda com as condições (se houver) para a efetivação da remoção;
- Se houver desacordo, devolve o processo à Unidade Organizacional de origem para ciência da chefia e do servidor e conclusão do Processo;
- Se estiverem de acordo, após incluir Ofício SEI manifestando concordância, devolve o processo à Unidade Organizacional de origem para ciência da chefia e do servidor sobre o aceite;
6 - Unidade Organizacional de origem:
- providência dispensa/exoneração do servidor de Função Gratificada ou do Cargo de Direção, caso tenha sido designado/nomeado e
- insere cópia da portaria que o dispensou no processo de Remoção
- envia processo à DPM para providências.
7 - DPM analisa a solicitação e encaminha o processo à:
- DAP, para informar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria;
- DAD, para informar se o servidor se encontra em estágio probatório e se já passou pela primeira avaliação;
- DMP, para informar se há patrimônio sob guarda do servidor;
- COR, para informar se o servidor está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90; ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
ATENÇÃO: Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG), ou Cargo de Direção (CD) serão removidos somente após a dispensa da função ou cargo ocupado.
8 - DAP, DAD, DMP e COR incluem as declarações necessárias e encaminham o processo à DPM;
9 - DPM confere as declarações e, caso nada conste em desfavor do servidor, encaminha o processo à DAP para emissão de portaria;
10 - Caso haja bens patrimoniados em nome do servidor, a DPM informa a DMP sobre a efetivação da remoção para transferência dos bens patrimoniados, caso necessário.
11 - DAP:
- emite portaria de remoção,
- realiza a remoção nos sistemas de pessoal
- encaminha o processo à DPM
12 - DPM encaminha o processo:
- à Unidade Organizacional de origem para ciência do servidor, de sua chefia e conclusão.
- à Unidade Organizacional de destino para ciência de sua nova chefia e conclusão.
13 - DPM atualiza seus registros e conclui o processo.
UFJ - Universidade Federal de Jataí
Propessoas - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
DAP - Diretoria de Administração de Pessoas
DMP - Departamento de Materiais e Patrimônio
DPM - Diretoria de Provimento e Movimentação
COR - Corregedoria
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
Resolução CONSUNI/UFJ nº 20/2022;
Nota Técnica SEI nº 28290/2024/MGI;
Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI;
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI
PORTARIA CONJUNTA MGI/MMULHERES Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
(64) 3606 8368
E-mail: dpm@ufj.edu.br.



