LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE COM OU SEM EXERCÍCIO PROVISÓRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
BASE DE CONHECIMENTO
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE COM OU SEM EXERCÍCIO PROVISÓRIO
A Licença para acompanhamento de cônjuge é uma licença não remunerada, por prazo indeterminado, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado de ofício para outro ponto do território nacional ou para o exterior ou, ainda, para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Cônjuge ou companheiro(a) de servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que tenha sido deslocado de ofício para outra localidade, por interesse do órgão público.
Existe a possibilidade de Exercício provisório durante licença para acompanhamento de cônjuge, o qual poderá ocorrer no deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, quando há a possibilidade de o servidor licenciado ser lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional, na cidade para onde o cônjuge foi deslocado, hipótese na qual a licença será remunerada. Nessa hipótese, o caso deverá ser apreciado e outorgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União. O servidor licenciado com exercício provisório prestará serviços no novo órgão ou entidade, permanecendo, no entanto, vinculado a seu órgão de origem. (art. 36 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990).
Cônjuge ou companheiro(a) de servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que tenha sido deslocado de ofício para outra localidade, por interesse do órgão público.
- Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)” devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Justificativa do interessado;
- Prova de vínculo entre o casal (ex. certidão de casamento), e comprovação que residiam na mesma unidade familiar antes da abertura do processo;
- Prova do deslocamento de ofício do cônjuge ou companheiro;
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, é necessária a comprovação de pagamento do plano de saúde do mês anterior à data do início da licença
Licença Sem Exercício Provisório
Licença concedida por prazo indeterminado e sem remuneração, e é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal.
Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o(a) cônjuge ou companheiro(a) trabalha.
Sendo assim, não é possível essa modalidade de licença no caso de afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado se desloca espontaneamente.
O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (a), visto que a família goza de especial proteção do Estado. Todavia, o estágio probatório continuará na instituição de destino, sendo comunicada a IFE de origem através de avaliações periódicas.
A licença cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
- Servidor interessado:
- Inicia processo SEI do tipo Pessoal: Licença para acompanhamento de cônjuge;
- Preenche Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)” e assina;
- Anexa a certidão de casamento ou união estável;
- Anexa o ato que ensejou o deslocamento do cônjuge, desde que seja no interesse da administração;
- Anexa a comprovação de pagamento do plano de saúde do último mês de abril até a data do início da licença, caso receba auxílio à saúde suplementar;
- Insere despacho informando sua chefia imediata sobre sua solicitação, e solicitando que a chefia imediata insira um despacho manifestando ciência da solicitação no processo.
- Após inseridos os despachos, encaminha o processo SEI à DPM
- DPM faz análise da documentação e legislação e, se corretamente instruído, envia o processo à/ao:
- DAP para inserção da ficha funcional e devolução à DPM;
- A COR, DAD, DMP e SIBI para emissão de “NADA CONSTA” e devolução à DPM;
- DPM analisa os documentos e, sendo confirmada a legalidade do ato, envia o processo à Reitoria para instrui o processo com despacho para que seja protocolada a solicitação de exercício provisório no balcão virtual do MEC;
4. Após a publicação da portaria no D.O.U., pelo MEC, a DPM insere a portaria e envia o processo à DAP para liberação do servidor no SIAPE, ao Instituto/Faculdade/Órgão de exercício do servidor para cientificar o servidor e a chefia imediata.
- DPM atualiza seus registros e envia o processo para ciência do servidor e da chefia imediata, para posterior conclusão do Processo.
Licença para Acompanhamento de Cônjuge com exercício provisório
- Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) Com Exercício Provisório ” devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Justificativa do interessado;
- Prova de vínculo entre o casal (ex. certidão de casamento), e comprovação que residiam na mesma unidade familiar antes da abertura do processo;
- Prova do afastamento de ofício do cônjuge ou companheiro, de um local para outro por interesse a administração;
- Comprovação de que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Ciência da Chefia imediata;
- Aceite da autoridade máxima, da repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, onde o servidor realizará o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
- Servidor(a) Interessado(a):
a) inicia o processo SEI do tipo Pessoal: Licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório; -
- b) Preencher Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) com exercício provisório” e assinar;
- c) Anexar a Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento.;
- d) Anexar ato (portaria, por exemplo) que determinou o deslocamento (transferência de ofício, no interesse da Administração) do cônjuge ou companheiro(a) ou diploma de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou outro documento oficial.
- e) Comprovação de que o cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- f) Manifestação formal da autoridade máxima do órgão de destino da Administração direta, autárquica ou fundacional aceitando o exercício provisório e comprovando que o servidor irá exercer atividades compatíveis com o seu cargo;
- g) Declaração de ciência da chefia imediata do interessado;
- Encaminhar à DPM para análise da documentação e legislação;
- a DPM envia o processo à DAP para inserção da ficha funcional; à COR, à DAD, à DMP e ao SIBI para emissão de declarações de “Nada consta”;
b) a DPM analisa os documentos e, sendo confirmada a legalidade do ato, envia o processo à DAP;
c) a DAP emite da portaria de licença de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) com exercício provisório, com vigência a partir do deferimento e publicação do exercício pelo MEC, e devolve o processo à DPM;
d) a DPM encaminha à Reitoria para instrução, análise e encaminhamento para o MEC, via balcão virtual;
e) o MEC emite a Portaria, com efeitos a contar da publicação da portaria de exercício provisório pelo MEC;
f) após a publicação da portaria no D.O.U., pelo MEC, a DPM insere a portaria e envia o processo à DAP.
3. a DAP faz a liberação do servidor no SIAPE, informa ao Instituto/Faculdade/Órgão de exercício do servidor para cientificar o servidor e a chefia imediata, e em seguida devolve o processo à DPM;
a) a DPM informa o servidor que ele tem de 10 a 30 dias para se apresentar e assumir o exercício provisório;
4. Sem não houver nada a acrescentar no p.p, ele pode ser concluído. - b) Preencher Formulário eletrônico SEI “Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) com exercício provisório” e assinar;

O servidor com exercício continuará em exercício no órgão de origem até a publicação da portaria de exercício provisório pelo MEC no Diário Oficial da União.
O servidor continuará vinculado ao seu órgão de origem durante o exercício provisório.
Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor.
A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Ocorrendo o exercício provisório de servidor em estágio probatório, este, será interrompido enquanto houver o exercício provisório.
O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 20, §§4º e 5º e art. 84)
Arts. 226 a 230 da CF/88;
Nota Técnica nº 164/2014-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Nota Informativa nº 496/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Nota Técnica nº 1024/2010-CGNOR/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 135/2013-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
Orientação Normativa nº 05/2012-SEGEP/MP;
Nota Técnica nº 65/2011-CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021
Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.
Telefone: (64) 3606 8368



