AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO - TAE

 

DEFINIÇÃO:

  1. Afastamento para participar em programa de pós graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado, doutorado sanduíche e defesa de tese) em instituição de ensino no País e no Exterior. É o afastamento concedido, no interesse da Administração, com direito à remuneração do cargo ocupado e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  2. O afastamento dar-se-á por meio da liberação de horário para os servidores participantes de cursos de educação formal no nível de pós-graduação stricto sensu.
  3. Entende-se por qualificação o processo de aprendizagem baseado em ações educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira, nos termos do Decreto n. 9991/19.
  4. O período máximo de afastamento será de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado,  48 (quarenta e oito) meses para Doutorado e 12 (doze) meses estágio pós-doutoral ou sênior.

 

REQUISITOS BÁSICOS:

  1. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade que tenham cumprido pelo menos 3 (três) anos  para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, ambos de efetivo exercício incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. O servidor docente tem assegurados todos os direitos e vantagens a que se fizer jus, de acordo com o inciso I e §2º do art. 30, da Lei nº12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013.
  2. De acordo com os termos do Art.49º, do Decreto n. 9.991/2019 e 10506/2020, bem como na IN nº 2021, de 2019, a concessão do afastamento para qualificação poderá ser concedida, “entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

     I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;

     II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

  1. a) a sua unidade/órgão de exercício ou de lotação;
  2. b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
  3. c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

    III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.”.
  4. O servidor afastado, para Mestrado ou Doutorado, deverá encaminhar ao Conselho Diretor da Unidade ou Órgão, em até sessenta (60) dias após o final de cada ano, relatório preenchido com as atividades desenvolvidas de acordo com o plano de atividades apresentado no início do afastamento, o qual deverá ser assinado também pelo orientador, demonstrando a compatibilidade das atividades com o tempo de afastamento, de acordo com modelo disponibilizado no sítio da Coordenação de Capacitação de Pessoas (CCP/PROPESSOAS). 
  5. Independentemente do período concedido para o afastamento, o servidor deverá, ao seu término, apresentar relatório final, acompanhado de um parecer consubstanciado e apreciado pelo Conselho Diretor da Unidade/Órgão, de acordo com modelo disponibilizado no sítio da Coordenação de Capacitação de Pessoas (CCP/PROPESSOAS).

    

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O AFASTAMENTO MESTRADO/DOUTORADO:

Para submissão das solicitações de Afastamento, o interessado deverá realizar a abertura de um processo SEI - Pessoal: Afastamento para cursar Mestrado/Doutorado (conforme o caso), instruído com os seguintes documentos, com  no mínimo 90 dias de antecedência:

  1. - Formulário disponível no SEI: Afastamento Total para Cursar Mestrado/Doutorado (conforme o tipo de afastamento), preenchido e assinado pelo servidor interessado, atestando ciência do Termo de Compromisso descrito no art. 13 da Resolução 03/2022-UFJ;
  2. - Comprovante de matrícula ou declaração na qual constem o grau acadêmico a ser conferido, tempo de duração e indicação das datas de início e término do curso;
  3. - Declaração de vinculação do curso à CAPES, extraída da Plataforma Sucupira (se docente, que conste a nota do programa e justificativa de escolha), caso o programa seja no país;
  4. - duas últimas avaliações de desempenho;
  5. - Projeto de pesquisa ou plano de trabalho;
  6. - Cronograma do período de afastamento, que pode compor o projeto de pesquisa, desde que o período pleiteado para afastamento esteja contemplado;
  7. - Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão relativo à solicitação do servidor;
  8. - Certidão de ata que conste as datas de início e fim do afastamento, assinado pelo diretor/chefe da Unidade ou Órgão;
  9. - justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor (inciso III do artigo 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021);
  10. - Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos (inciso II do artigo 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP- ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O AFASTAMENTO PÓS - DOUTORADO:

Para submissão das solicitações de Afastamento, o interessado deverá realizar a abertura de um processo SEI - Pessoal: Afastamento para cursar pós-doutorado, instruído com os seguintes documentos:

  1. - Formulário disponível no SEI: Afastamento Total para Cursar pós- Doutorado, preenchido e assinado pelo servidor interessado, atestando ciência do Termo de Compromisso descrito no art. 26;
  2. - Comprovante de matrícula ou declaração de aceitação da Instituição ou Supervisor;
  3. - documento comprobatório, no caso de obtenção bolsa;
  4. - duas últimas avaliações de desempenho (se servidor técnico administrativo);
  5. - pré-projeto, projeto de pesquisa ou plano de trabalho e respectivo cronograma de atividades;
  6. - documentos que comprovem o enquadramento em pelo menos uma das condições requeridas no art. 17;
  7. - documento comprovando a excelência da Universidade/Instituição de destino;
  8. - Parecer consubstanciado da Unidade ou Órgão relativo à solicitação do servidor;
  9. - Certidão de ata que conste as datas de início e fim do afastamento, assinado pelo diretor/chefe da Unidade ou Órgão;
  10. - Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos (inciso II do artigo 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP- ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O AFASTAMENTO NO EXTERIOR:

Para submissão das solicitações de Afastamento, o interessado deverá realizar a abertura de um processo tipo Pessoal: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, e instruído com seguintes documentos:

  1. – Formulário disponível no SEI: Afastamento - Evento no Exterior, preenchido e assinado pelo servidor interessado;
  2. - Carta Convite ou documento comprobatório da atividade a ser desenvolvida, como aceite da apresentação do trabalho, se houver, que contenha a identificação do interessado;
  3. - Documento que ateste o local e período do evento; 
  4. - Declaração de ciência do Gestor da Unidade/Órgão;
  5. - Documento comprobatório em caso de recebimento de auxílio financeiro (diária, passagem, bolsa) expedido pelo Órgão/Instituição público brasileiro.

 

DA PRORROGAÇÃO PARA O AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO:

O servidor afastado que não tenha solicitado o prazo máximo de afastamento para o curso de Mestrado ou Doutorado, e que tenha os relatórios parciais aprovados pela Unidade ou Órgão, poderá solicitar prorrogação de afastamento ao Diretor da Unidade ou Órgão, mediante:

  1. -justificativa fundamentada do Conselho Diretor da Unidade ou Órgão a que se vincule sobre o que motivou a aprovação da prorrogação;
  2. -anuência do orientador e da Instituição ministradora ou do Programa de pós-graduação do curso, incluindo o novo cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
  3. -relatório das atividades já desenvolvidas;
  4. -histórico escolar atualizado;
  5. -comprovante de matrícula no semestre vigente.

Observação: 

  1. Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, o servidor poderá utilizar a licença para capacitação.
  2. O servidor poderá utilizar a licença para capacitação, desde que respeitado o limite máximo de afastamento de até 04 (quatro) anos consecutivos, ou seja, nesse caso, é possível autorizar a utilização da licença para capacitação desde que o período total de afastamento, incluída a prorrogação, não exceda a 04 (quatro) anos consecutivos.

 

FLUXO:

01) O servidor (requerente) autua e preenche o processo “Pessoal: Afastamento Total Para cursar...” (escolher a opção desejada entre Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) ou "Pessoal: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior", junto ao Sistema SEI e anexa os documentos acima solicitados. Envia o processo à PROPESSOAS/UFJ;

02) Na PROPESSOAS/UFJ, a CCP analisa os documentos e, caso esteja de acordo com o solicitado, envia ao DAP para inserção da ficha funcional do servidor (requerente) ou encaminha o processo a Unidade/Órgão para regularização de pendências.

03) O DAP insere a ficha funcional do servidor (requerente), em seguida, atribui o processo a CCP, para análise;

04) A CCP analisa a ficha funcional, insere Relatório de Afastamento e insere declaração informando que a ação (afastamento) está prevista no PDP e emite despacho.

  • Se o despacho for favorável ao pleito, o processo é atribuído ao DAP, para emissão de portaria;
  • Caso contrário, o processo retorna ao servidor (requerente), para as devidas providências ou conclusão do processo (se for o caso);

05) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais e atribui ao DFP;

06) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e encaminha o processo à CCP para ciência e acompanhamento do processo;

07) Após o término do afastamento para qualificação o servidor deve juntar ao processo documentação referente à participação ou conclusão do curso de qualificação. O servidor deve apresentar também, relatório final e parecer, aprovados pela Direção da  Unidade/Órgão.

08) A CCP analisa a documentação, se necessário encaminha ao requerente para providências. Se não, realiza a conclusão do processo.

 

NORMATIVOS:

Decreto nº 9.991/2019

Decreto nº 10.506/2020

Instrução Normativa SGP/ ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021

Lei 8.112/1990

Lei 9.527/1997

Resolução CONSUNI 03/2022 - UFJ

 

CONTATOS:

CCP - Coordenação de Capacitação de Pessoas - capacitacao@ufj.edu.br

DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap@ufj.edu.br

DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dap@ufj.edu.br