Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) foi migrado para a plataforma do SouGOV.BR

Orientação referente ao parágrafo único do art. 5º da IN 207/2019.

 

A respeito dos procedimentos relacionados ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 5o da Instrução Normativa no 207, de 2019, informamos que o Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) foi migrado para a plataforma do SouGOV.BR.

O recadastramento será realizado da mesma forma que uma solicitação de auxílio-transporte, ou seja, o procedimento a ser adotado será exatamente igual ao de uma nova solicitação (cadastramento).

No momento da solicitação/recadastramento, não é necessário anexar qualquer tipo de comprovante de endereço ou bilhete, visto que, ao final do processo, o servidor deverá declarar, por meio do Termo de Responsabilidade, que as informações cadastradas são verdadeiras.

Clique aqui e acesse as orientações pertinentes.

 

Importante destacar que é de responsabilidade de cada órgão orientar os seus servidores quanto à obrigatoriedade do recadastramento do auxílio-transporte, medida que deverá ocorrer até o mês de dezembro de 2022, exclusivamente por meio da plataforma do SouGOV.BR.