Orientações para Solicitação de Pagamento de Substituição

Orientações para solicitação de pagamento de substituição

1. A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo substituto legal, por meio do MÓDULO: REQUERIMENTOS no SIGEPE

 

2. São documentos obrigatórios a serem anexados ao requerimento:

a) portaria de designação do substituto;

b) portaria de nomeação do titular;

c) comprovante de ausência do titular.

 

3. O requerimento NÃO DISPENSA o registro da ocorrência de substituição no Boletim de Frequência pela Unidade Organizacional, conforme orienta os itens 14 e 15 do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFGmovimentação financeira somente será realizada caso a Unidade Organizacional tenha registrado e enviado o Boletim de Frequência dentro dos parâmetros estabelecidos no ofício circular nº 3/2019.

 

Abaixo, o passo-a-passo para realização do REQUERIMENTO de pagamento de substituição:

1º PASSO: CRIAR O REQUERIMENTO (Servidor Substituto)

1 Acessar: www.servidor.gov.br;

2 Clicar em: Servidores e Pensionistas;

3 Digitar no SIGAC: CPF e Senha;

4 Clicar em: Requerimentos Gerais;

5 Clicar em: Solicitar;

6 Clicar em: Incluir Requerimento;

7 Tipo de documento: Pagamento de Substituição;

8 Preencher os campos solicitados e clicar em: GERAR documento;

9 Clicar em ASSINAR: Incluir CPF e Senha e clicar em Assinar;

 

2º PASSO: INSERIR OS ANEXOS (ver item 2 do presente documento)

10 Clicar em: INCLUIR ANEXO;

11 Tipo de documento: Selecione o tipo que melhor se encaixar (Exemplos: Ato de nomeação/ Portaria de designação de substituto eventual/ Portaria de concessão de licença para capacitação/ Relatório SIAPE/ Relatório de férias);

12 Preencher os campos solicitados, se for o caso;

13 Clicar em: ANEXAR;

14 Localizar o documento na pasta armazenada no computador;

15 Clicar em ASSINAR: Incluir CPF e Senha e clicar em Assinar;

16 Repetir a operação até incluir todos os anexos;

17 Marcar: Registar Ciência;

18 Clicar em: ENVIAR PARA ANÁLISE;

19 Confirmar;

Pronto! Seu requerimento foi enviado. Aguarde a análise pela Coordenação Financeira de Pessoas.

 

3º PASSO: CORRIGIR (SE FOR NECESSÁRIO)

20 Após análise pela Coordenação Financeira de Pessoas, o servidor será comunicado por e-mail do sistema de que o requerimento precisa de correção, caso necessário;

21 Seguir os procedimentos de 1 a 4 do 1º PASSO;

22 Localizar e clicar no requerimento que tem a tarefa "Corrigir Requerimento";

23 Identificar na Mensagem o que precisa ser corrigido e providenciar a(s) correção(ões);

24 Encaminhamento: Encaminhar para análise;

25 Clicar em Concluir;

26 Confirmar;

Pronto! Seu requerimento foi novamente enviado. Aguarde a análise pela Coordenação Financeira de Pessoas.

 

4º PASSO: CONCLUIR

27 Após deferimento/indeferimento pela Coordenação Financeira de Pessoas, o servidor será comunicado por e-mail do sistema;

28 Seguir os procedimentos de 1 a 4 do 1º PASSO;

29 Localizar e clicar no requerimento que tem a tarefa "Dar Ciência";

30 Clicar em Registrar Ciência;

31 Clicar em Concluir;

32 Confirmar.

Pronto! Seu requerimento foi concluído.

 

Faltas e impedimentos legais com pagamento de Substituição (Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP)

  1. 77 Férias
  2. 95 Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido do Decreto nº 2.794/1998, revogado pelo Decreto 5.707/2006.
  3. 97 Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  4. 102 Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794/1998 (Decreto nº 5.707/2006); júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante, e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  5. 147 Afastamento preventivo (até sessenta dia, prorrogável por igual período); e
  6. 149 Participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

Ainda, conforme estabelecido na Orientação Normativa SAF nº 96/1991, “os afastamentos do titular no interesse do serviço, não ensejam pagamento de substituição...”, tendo em vista que, de acordo com Ofício nº 99/2005/COGES/SRH/MP,  “...se o titular do cargo viajou a serviço, ele não está afastado do cargo e por isso não cabe o pagamento da substituição, já que o desempenho das atividades na sede do órgão constituem ônus do substituto”.