Orientações para Solicitação de Pagamento de Substituição
Orientações para solicitação de pagamento de substituição
1. A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo substituto legal, por meio do MÓDULO: REQUERIMENTOS no SIGEPE
2. São documentos obrigatórios a serem anexados ao requerimento:
a) portaria de designação do substituto;
b) portaria de nomeação do titular;
c) comprovante de ausência do titular.
3. O requerimento NÃO DISPENSA o registro da ocorrência de substituição no Boletim de Frequência pela Unidade Organizacional, conforme orienta os itens 14 e 15 do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFG. A movimentação financeira somente será realizada caso a Unidade Organizacional tenha registrado e enviado o Boletim de Frequência dentro dos parâmetros estabelecidos no ofício circular nº 3/2019.
Abaixo, o passo-a-passo para realização do REQUERIMENTO de pagamento de substituição:
1º PASSO: CRIAR O REQUERIMENTO (Servidor Substituto)
1 Acessar: www.servidor.gov.br;
2 Clicar em: Servidores e Pensionistas;
3 Digitar no SIGAC: CPF e Senha;
4 Clicar em: Requerimentos Gerais;
5 Clicar em: Solicitar;
6 Clicar em: Incluir Requerimento;
7 Tipo de documento: Pagamento de Substituição;
8 Preencher os campos solicitados e clicar em: GERAR documento;
9 Clicar em ASSINAR: Incluir CPF e Senha e clicar em Assinar;
2º PASSO: INSERIR OS ANEXOS (ver item 2 do presente documento)
10 Clicar em: INCLUIR ANEXO;
11 Tipo de documento: Selecione o tipo que melhor se encaixar (Exemplos: Ato de nomeação/ Portaria de designação de substituto eventual/ Portaria de concessão de licença para capacitação/ Relatório SIAPE/ Relatório de férias);
12 Preencher os campos solicitados, se for o caso;
13 Clicar em: ANEXAR;
14 Localizar o documento na pasta armazenada no computador;
15 Clicar em ASSINAR: Incluir CPF e Senha e clicar em Assinar;
16 Repetir a operação até incluir todos os anexos;
17 Marcar: Registar Ciência;
18 Clicar em: ENVIAR PARA ANÁLISE;
19 Confirmar;
Pronto! Seu requerimento foi enviado. Aguarde a análise pela Coordenação Financeira de Pessoas.
3º PASSO: CORRIGIR (SE FOR NECESSÁRIO)
20 Após análise pela Coordenação Financeira de Pessoas, o servidor será comunicado por e-mail do sistema de que o requerimento precisa de correção, caso necessário;
21 Seguir os procedimentos de 1 a 4 do 1º PASSO;
22 Localizar e clicar no requerimento que tem a tarefa "Corrigir Requerimento";
23 Identificar na Mensagem o que precisa ser corrigido e providenciar a(s) correção(ões);
24 Encaminhamento: Encaminhar para análise;
25 Clicar em Concluir;
26 Confirmar;
Pronto! Seu requerimento foi novamente enviado. Aguarde a análise pela Coordenação Financeira de Pessoas.
4º PASSO: CONCLUIR
27 Após deferimento/indeferimento pela Coordenação Financeira de Pessoas, o servidor será comunicado por e-mail do sistema;
28 Seguir os procedimentos de 1 a 4 do 1º PASSO;
29 Localizar e clicar no requerimento que tem a tarefa "Dar Ciência";
30 Clicar em Registrar Ciência;
31 Clicar em Concluir;
32 Confirmar.
Pronto! Seu requerimento foi concluído.
Faltas e impedimentos legais com pagamento de Substituição (Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP)
- 77 Férias
- 95 Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido do Decreto nº 2.794/1998, revogado pelo Decreto 5.707/2006.
- 97 Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
- 102 Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794/1998 (Decreto nº 5.707/2006); júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante, e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
- 147 Afastamento preventivo (até sessenta dia, prorrogável por igual período); e
- 149 Participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
Ainda, conforme estabelecido na Orientação Normativa SAF nº 96/1991, “os afastamentos do titular no interesse do serviço, não ensejam pagamento de substituição...”, tendo em vista que, de acordo com Ofício nº 99/2005/COGES/SRH/MP, “...se o titular do cargo viajou a serviço, ele não está afastado do cargo e por isso não cabe o pagamento da substituição, já que o desempenho das atividades na sede do órgão constituem ônus do substituto”.