Promoção por Avaliação de Desempenho

Promoção por Avaliação de Desempenho

O que é?

A promoção por avaliação de desempenho é a passagem do professor, aprovado em Estágio Probatório, para o primeiro nível da Classe imediatamente superior após cumprir o interstício de dois (02) anos de efetivo exercício no último nível da Classe anterior e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Arts. 34. e 35. da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

Ex.: O Professor do Magistério Superior da Classe B, nível 2, solicita promoção para o nível 1 da Classe C.

 

Documentação necessária para iniciar o processo:

- Requerimento eletrônico “Promoção por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.

 

Fluxo do processo:

1º - Docente autua processo no SEI, inclui, preenche e assina o formulário eletrônico “Promoção por Avaliação de Desempenho” e encaminha à CODIRH-REJ;

2º - CODIRH-REJ informa situação funcional do servidor, incluindo informações referentes a afastamentos, quando for o caso, e encaminha à CPPD-REJ;

3º - CPPD-REJ analisa possível impedimento para promoção e instrui o processo sobre os documentos a serem inseridos de acordo com o interstício. Em seguida, encaminha o processo para a UA/UAE do interessado.

4º - Após a inserção dos documentos, a CAD aprecia e emite parecer, que será submetido ao Colegiado da UA/UAE. O professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. Após esses procedimentos, o processo deve ser encaminhado à CPPD-REJ.

5º - CPPD-REJ submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à CODIRH-REJ.

6º - CODIRH-REJ emite portaria de promoção e encaminha à DFP.

7º - DFP registra os efeitos financeiros da promoção e encaminha ao servidor.

8º - Servidor registra ciência e conclui o processo.

 

Siglas:

CAD - Comissão de Avaliação Docente

CPPD-REJ* - Comissão Permanente de Pessoal Docente - Regional Jataí

CODIRH-REJ* - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos - Regional Jataí

DFP - Diretoria Financeira de Pessoas

UA - Unidade Acadêmica

UAE - Unidade Acadêmica Especial

PRPG - Pró Reitoria de Pós Graduação

 * Para evitar equívocos, optou-se por manter as siglas conforme apresentadas no SEI, até conclusão do processo de autonomia da UFJ.

 

Observações:

  1. Para requerer Promoção, o professor deverá ter sido aprovado no estágio probatório, consoante previsto no art. 35, I, da Resolução CONSUNI nº 18/2017;
  2. A promoção da Classe C, Nível 4 para a Classe D, Nível 1 somente poderá ser concedida para Professores com título de Doutor, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Resolução CONSUNI nº 18/2017;
  3. A solicitação da promoção só poderá ser efetuada pelo interessado a partir dos 90 (noventa) dias anteriores ao vencimento do interstício de dois anos no último nível da classe atual, de acordo com o art. 36 da Resolução CONSUNI nº 18/2017;
  4. No caso de a solicitação ocorrer após o vencimento do interstício, o professor deverá, no requerimento, manter ou redefinir, no período de efetivo exercício no nível, os RADOCs anuais consecutivos aprovados até a data da solicitação a serem considerados para a sua avaliação de desempenho acadêmico.
  5. A promoção, bem como seus efeitos financeiros, ocorrerão, para os docentes avaliados com base na Resolução CONSUNI nº 18/2017, a partir da data em que o professor cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e aprovação em avaliação de desempenho, nos termos do art. 69 da referida resolução.
  6. Docentes que estiveram ou estão em afastamento no período de avaliação devem consultar a Resolução CONSUNI nº 18/2017 para sanar eventuais dúvidas.

 

 Fundamento Legal:

Lei nº 12.772/2012 e alterações

Resolução CONSUNI nº 18/2017

Circular CPPD/UFG nº 006/2017