Progressão por Avaliação de Desempenho
Progressão por Avaliação de Desempenho
O que é?
A progressão por avaliação de desempenho é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Arts. 22. e 23. da Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Ex.: O professor do Magistério Superior das Classes A, B, C ou D, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe.
Documentação necessária para iniciar o processo:
- Requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.
Fluxo do processo:
1º - Docente autua processo no SEI, inclui, preenche e assina o formulário eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho” e encaminha à CODIRH-REJ;
2º - CODIRH-REJ informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD-REJ;
3º - CPPD-UFJ analisa possível impedimento para progressão. Em seguida, encaminha o processo para a UA/UAE do interessado para que ele instrua com os documentos necessários;
4º - Após a inserção dos documentos, o procsso deve ser encaminhado à CAD da unidade para apreciação e emissão de parecer, que será submetido ao Conselho da UA/UAE. Após, o professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. O processo deve então ser encaminhado à CPPD-REJ;
5º - CPPD-REJ submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à CODIRH-REJ;
6º - CODIRH-REJ emite portaria de progressão, caso esteja com aprovação, e encaminha à DFP; Caso contrário o processo será concluído.
7º - CFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor;
8º - Servidor registra ciência e conclui o processo.
Siglas:
CAD - Comissão de Avaliação Docente
CPPD-REJ* - Comissão Permanente de Pessoal Docente - Regional Jataí
CODIRH-REJ* - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos - Regional Jataí
CFP - Coordenação Financeira de Pessoas
UA - Unidade Acadêmica
UAE - Unidade Acadêmica Especial
* Para evitar equívocos, optou-se por manter as siglas conforme apresentadas no SEI, até conclusão do processo de autonomia da UFJ.
Observações:
- O processo de solicitação de progressão deverá ser autuado, a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício no mesmo nível de uma classe, consoante Art. 24. da Resolução CONSUNI no 18/2017;
- No caso da solicitação ocorrer após o vencimento do interstício, o professor deverá, no requerimento, manter ou redefinir, no período de efetivo exercício no nível, os RADOCs anuais consecutivos aprovados até a data da solicitação a serem considerados para a sua avaliação de desempenho acadêmico (DESPACHO);
- A progressão, bem como seus efeitos financeiros, ocorrerão, para os docentes avaliados com base na Resolução CONSUNI no 18/2017, a partir da data em que o professor cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e, aprovação em avaliação de desempenho, nos termos do Art. 69. da referida resolução;
- Docentes que estiveram ou estão em afastamento no período de avaliação devem consultar a Resolução CONSUNI nº 18/2017 para sanar eventuais dúvidas.
Fundamento Legal:
Lei nº 12.772/2012 e alterações;