Progressão por Avaliação de Desempenho

Progressão por Avaliação de Desempenho

 

O que é?

A progressão por avaliação de desempenho é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Arts. 22. e 23. da Resolução CONSUNI nº 18/2017.


Ex.: O professor do Magistério Superior das Classes A, B, C ou D, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe.

 

Documentação necessária para iniciar o processo:

- Requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.

 

Fluxo do processo:

1º - Docente autua processo no SEI, inclui, preenche e assina o formulário eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho” e encaminha à CODIRH-REJ;

2º -  CODIRH-REJ informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD-REJ;

3º - CPPD-UFJ analisa possível impedimento para progressão. Em seguida, encaminha o processo para a UA/UAE do interessado para que ele instrua com os documentos necessários;

4º - Após a inserção dos documentos, o procsso deve ser encaminhado à CAD da unidade para apreciação e emissão de parecer, que será submetido ao Conselho da UA/UAE. Após, o professor interessado registra ciência na certidão de ata do resultado. O processo deve então ser encaminhado à CPPD-REJ;

5º - CPPD-REJ submete o processo a plenária, emite parecer e encaminha à CODIRH-REJ;

6º - CODIRH-REJ emite portaria de progressão, caso esteja com aprovação, e encaminha à DFP; Caso contrário o processo será concluído.

7º - CFP registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor;

8º - Servidor registra ciência e conclui o processo.


Siglas:
CAD - Comissão de Avaliação Docente

CPPD-REJ* - Comissão Permanente de Pessoal Docente - Regional Jataí

CODIRH-REJ* - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos - Regional Jataí

CFP - Coordenação Financeira de Pessoas

UA - Unidade Acadêmica

UAE - Unidade Acadêmica Especial

* Para evitar equívocos, optou-se por manter as siglas conforme apresentadas no SEI, até conclusão do processo de autonomia da UFJ.

 

Observações:

  1. O processo de solicitação de progressão deverá ser autuado, a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício no mesmo nível de uma classe, consoante Art. 24. da Resolução CONSUNI no 18/2017;
  2. No caso da solicitação ocorrer após o vencimento do interstício, o professor deverá, no requerimento, manter ou redefinir, no período de efetivo exercício no nível, os RADOCs anuais consecutivos aprovados até a data da solicitação a serem considerados para a sua avaliação de desempenho acadêmico (DESPACHO);
  3. A progressão, bem como seus efeitos financeiros, ocorrerão, para os docentes avaliados com base na Resolução CONSUNI no 18/2017, a partir da data em que o professor cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e, aprovação em avaliação de desempenho, nos termos do Art. 69. da referida resolução;
  4. Docentes que estiveram ou estão em afastamento no período de avaliação devem consultar a Resolução CONSUNI nº 18/2017 para sanar eventuais dúvidas.

 

Fundamento Legal:

Lei nº 12.772/2012 e alterações;

Resolução CONSUNI nº 18/2017;

Circular CPPD/UFG nº 006/2017.