INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - TAE
DEFINIÇÃO:
O Incentivo à Qualificação (IQ) está previsto no Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e estimula a constante qualificação formal dos servidores TAEs. Esse incentivo é concedido mediante percentuais calculados sobre o vencimento básico (de 10 a 75%) ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
Para aferir o percentual de IQ a ser concedido, a Lei nº 12.772/2012 acrescentou uma tabela de valores relativos a cada classe, diferenciando-os pela relação direta ou indireta entre o título adquirido e o ambiente organizacional de atuação dos servidores. Essa relação direta ou indireta, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 5.824/2006.
REQUISITO BÁSICO:
O servidor TAE deve apresentar o título (certificado ou diploma) de curso de educação formal superior ao exigido para a posse no cargo que ocupa.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
01) Formulário eletrônico (via SEI), denominado “Incentivo à Qualificação” devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata;
02) Cópia do Certificado ou Diploma de Educação Formal (Ensino Fundamental, Médio, Médio Profissionalizante, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado).
OBS.: Na ausência do título definitivo (Certificado ou Diploma), o servidor poderá apresentar, provisoriamente, um documento formal (expedido pela instituição de ensino responsável), que declare expressamente a data de conclusão efetiva de curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, além da comprovação de que o título está em fase de expedição e registro. (conforme previsto no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, expedido pelo Ministério da Economia)
FLUXO:
01) O servidor (requerente):
- autua o processo “Pessoal - Incentivo à Qualificação”, junto ao Sistema SEI;
- preenche e assina o formulário eletrônico “Incentivo à Qualificação”, juntamente com sua chefia imediata;
- anexa a cópia do título (diploma ou certificado) e envia o processo à PROPESSOAS/UFJ (CODIRH);
02) Na PROPESSOAS (CODIRH), o DAP insere a ficha funcional do servidor (requerente), em seguida, atribui o processo ao DDP, para análise;
03) O DDP analisa os documentos e emite despacho.
- Se o despacho for favorável ao pleito, o processo é atribuído ao DAP, para emissão de portaria;
- Caso contrário, o processo retorna ao servidor (requerente), para as devidas providências ou conclusão do processo (se for o caso);
04) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais e atribui ao DFP;
05) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e encaminha o processo à Unidade/Órgão do servidor (requerente), para ciência e conclusão do processo.
NORMATIVOS:
Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
Decreto nº 5.824/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm
Lei nº 12.772/2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
O.N. nº 001/2018 (DAD/UFG)
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/123/o/ON_001-2018_%281%29.pdf
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
N.T. nº 13/2019 - ME
http://www.pgp.ufv.br/wp-content/uploads/2012/06/0002095779-ALPDF-2019_IncentivoQualificacao.pdf
N.T. nº 20.581/2020 - ME
https://www.andes.org.br/diretorios/files/PDF/pdfre3/nota%20tecnicaLC173.pdf
CONTATOS:
DDP - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - ddp.jatai@ufg.br
DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap.jatai@ufg.br
DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dfp.jatai@ufg.br