PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO - TAE
DEFINIÇÃO:
A Progressão por Capacitação Profissional está prevista no PCCTAE (Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação) e possibilita ao servidor, que está permanentemente buscando se capacitar, a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, do nível I até o IV. Essa progressão ocorre em decorrência da obtenção de certificação em programa de capacitação pelo servidor. As ações de capacitações realizadas devem ser compatíveis com as atividades do cargo ocupado e com o ambiente organizacional em que o servidor está lotado.
REQUISITO BÁSICO:
Ao completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, o servidor poderá requerer a progressão por capacitação. A concessão da progressão fica condicionada à compatibilidade da ação realizada com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional de atuação do requerente, bem como à apresentação de carga horária suficiente nos termos do Anexo III, da Lei nº 11.091/2005.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
01) Formulário eletrônico (via SEI), denominado “Progressão por Capacitação” devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata (que nesse ato demonstrará a pertinência das ações de capacitações realizadas);
02) Cópia do(s) certificado(s) de capacitação que, necessariamente, contenha(m):
- Carga horária (de no mínimo 20 horas por certificado);
- Conteúdo programático;
- Período de realização (início e término);
- CNPJ da instituição certificadora.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (Anexo III da Lei 11.091/2005)
FLUXO:
01) O servidor (requerente):
- autua o processo “Pessoal - Progressão por Capacitação”, junto ao Sistema SEI;
- preenche e assina o formulário eletrônico “Progressão por Capacitação”, juntamente com sua chefia imediata;
- anexa a(s) cópia(s) do(s) certificado(s e envia o processo à PROPESSOAS/UFJ (CODIRH);
02) Na PROPESSOAS (CODIRH), o DAP insere a ficha funcional do servidor (requerente), em seguida, atribui o processo ao DDP, para análise;
03) O DDP analisa os documentos e emite despacho.
- Se o despacho for favorável ao pleito, o processo é atribuído ao DAP, para emissão/publicação de portaria;
- Caso contrário, o processo retorna ao servidor (requerente), para as devidas providências ou conclusão (se for o caso);
04) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais e atribui ao DFP;
05) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e encaminha o processo à Unidade/Órgão do servidor (requerente), para ciência e conclusão do processo.
NORMATIVOS:
Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
Decreto nº 5.824/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm
Portaria nº 09/2006 http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/canalcggp/portarias/pt09_2006.pdf
Lei nº 11.784/2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11784.htm
Lei nº 12.772/2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
O.N. nº 002/2018 (DAD/UFG) https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/123/o/ON_002-2018.pdf
CONTATOS:
DDP - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - ddp.jatai@ufg.br
DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap.jatai@ufg.br
DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dfp.jatai@ufg.br