PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO - TAE

DEFINIÇÃO:

 

A Progressão por Capacitação Profissional está prevista no PCCTAE (Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação) e possibilita ao servidor, que está permanentemente buscando se capacitar, a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, do nível I até o IV. Essa progressão ocorre em decorrência da obtenção de certificação em programa de capacitação pelo servidor. As ações de capacitações realizadas devem ser compatíveis com as atividades do cargo ocupado e com o ambiente organizacional em que o servidor está lotado.  

 

 

REQUISITO BÁSICO:

 

Ao completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, o servidor poderá requerer a progressão por capacitação. A concessão da progressão fica condicionada à compatibilidade da ação realizada com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional de atuação do requerente, bem como à apresentação de carga horária suficiente nos termos do Anexo III, da Lei nº 11.091/2005.



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

01) Formulário eletrônico (via SEI), denominado “Progressão por Capacitação” devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata (que nesse ato demonstrará a pertinência das ações de capacitações realizadas);

 

02) Cópia do(s) certificado(s) de capacitação que, necessariamente, contenha(m): 

  • Carga horária (de no mínimo 20 horas por certificado);
  • Conteúdo programático;
  • Período de realização (início e término);
  • CNPJ da instituição certificadora.

 

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (Anexo III da Lei 11.091/2005)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

 

I

Exigência mínima do Cargo

A

II

20 horas

 

III

40 horas

 

IV

60 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

B

II

40 horas

 

III

60 horas

 

IV

90 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

C

II

60 horas

 

III

90 horas

 

IV

120 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

D

II

90 horas

 

III

120 horas

 

IV

150 horas

 

I

Exigência mínima do Cargo

E

II

120 horas

 

III

150 horas

 

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas



FLUXO:

 

01) O servidor (requerente):

  • autua o processo “Pessoal - Progressão por Capacitação”, junto ao Sistema SEI;
  • preenche e assina o formulário eletrônico “Progressão por Capacitação”, juntamente com sua chefia imediata;
  • anexa a(s) cópia(s) do(s) certificado(s e envia o processo à PROPESSOAS/UFJ (CODIRH);

 

02) Na PROPESSOAS (CODIRH), o DAP insere a ficha funcional do servidor (requerente), em seguida, atribui o processo ao DDP, para análise;

 

03) O DDP analisa os documentos e emite despacho.

  • Se o despacho for favorável ao pleito, o processo é atribuído ao DAP, para emissão/publicação de portaria;
  • Caso contrário, o processo retorna ao servidor (requerente), para as devidas providências ou conclusão (se for o caso);

 

04) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais e atribui ao DFP;

 

05) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e encaminha o processo à Unidade/Órgão do servidor (requerente), para ciência  e conclusão do processo.

 

 

NORMATIVOS: 

 

Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

 

Decreto nº 5.824/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm

 

Portaria nº 09/2006 http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/canalcggp/portarias/pt09_2006.pdf

 

Lei nº 11.784/2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11784.htm

 

Lei nº 12.772/2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

 

O.N. nº 002/2018 (DAD/UFG) https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/123/o/ON_002-2018.pdf



CONTATOS:

 

DDP - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - ddp.jatai@ufg.br

DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap.jatai@ufg.br

DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dfp.jatai@ufg.br