PROGRESSÃO POR MÉRITO - TAE
DEFINIÇÃO:
A Progressão por Mérito é concedida automaticamente (sem necessidade de solicitação por parte do servidor), a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, que vai do padrão 1 ao 16, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico. Para obter essa progressão, o servidor deve apresentar resultado igual ou superior a 5,0 (cinco) em avaliação de desempenho institucional realizada anualmente.
REQUISITO BÁSICO:
- Ter completado 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
- Ter desempenho igual ou superior a 5,0 (cinco) em avaliação de desempenho institucional;
FLUXO:
01) O DDP, no final de cada mês:
- autua um processo denominado “Pessoal - Progressão por Mérito”, junto ao Sistema SEI;
- Confere os resultados da avaliação de desempenho institucional com a lista de servidores que completam 18 meses de efetivo exercício no mês de referência;
- Emite despacho, anexa planilha de controle e atribui o processo ao DAP;
02) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais necessárias e atribui o processo ao DFP;
03) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e conclui o processo.
NORMATIVOS:
Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
Lei nº 11.784/2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11784.htm
CONTATOS:
DDP - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - ddp.jatai@ufg.br
DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap.jatai@ufg.br
DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dfp.jatai@ufg.br