Em 02 de outubro de 2020 foi divulgado o Decreto 10506/2020 que altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Acesse o decreto na íntegra abaixo, mas divulgamos uma síntese das alterações tabela abaixo:
COMO ERA
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COMO FICOU
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A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores;
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A Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores
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A licença-capacitação poderia ser concedida para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
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Foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre-docência e estágio pós-doutoral.
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A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou presencial.
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A licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.
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A licença-capacitação podia ser concedida para curso conjugado com a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior.
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A licença-capacitação poderá ser concedida para curso conjugado com a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.
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O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade.
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Será permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.
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O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido efetuada antes da inscrição na ação de desenvolvimento.
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Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na ação de desenvolvimento.
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Fonte:https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2020-1/outubro/escolas-de-governo-serao-responsaveis-pelo-desenvolvimento-dos-servidores-federais