Regra de cálculo do Auxílio-Transporte

1. Vencimento básico (dividido) por 30 (vezes) 22 = Vencimento básico correspondente aos dias úteis

2. Vencimento básico correspondente aos dias úteis (vezes) 6% = Parcela de contribuição do(a) Servidor(a)

3. Valor da passagem (vezes) quantidades diária (vezes) 22 (vinte dois) = Valor total das passagens (mensal)

4. Valor das passagens (mensal) (menos) Parcela de contribuição do(a) Servidor(a) = Valor líquido do Auxílio-Transporte

Exemplo:

Vencimento Básico: R$ 2.500,00

Valor da passagem: R$ 4,00

 

R$ 2.500,00 / 30 * 22 = R$ 1.833,33

R$ 1.833,33 * 6% = R$ 109,99

R$ 4,00 * 2 (diário) * 22 = R$ 176,00

R$ 176,00 - 109,99 = R$ 66,01 (Valor percebido no contracheque)

 

Caso o valor da contribuição do(a) Servidor(a), de 6% seja superior ao valor total das passagens, não será percebido pagamento de auxílio-transporte em folha de pagamento.