Regra de cálculo do Auxílio-Transporte
1. Vencimento básico (dividido) por 30 (vezes) 22 = Vencimento básico correspondente aos dias úteis
2. Vencimento básico correspondente aos dias úteis (vezes) 6% = Parcela de contribuição do(a) Servidor(a)
3. Valor da passagem (vezes) quantidades diária (vezes) 22 (vinte dois) = Valor total das passagens (mensal)
4. Valor das passagens (mensal) (menos) Parcela de contribuição do(a) Servidor(a) = Valor líquido do Auxílio-Transporte
Exemplo:
Vencimento Básico: R$ 2.500,00
Valor da passagem: R$ 4,00
R$ 2.500,00 / 30 * 22 = R$ 1.833,33
R$ 1.833,33 * 6% = R$ 109,99
R$ 4,00 * 2 (diário) * 22 = R$ 176,00
R$ 176,00 - 109,99 = R$ 66,01 (Valor percebido no contracheque)
Caso o valor da contribuição do(a) Servidor(a), de 6% seja superior ao valor total das passagens, não será percebido pagamento de auxílio-transporte em folha de pagamento.