Remoção

Remoção

 

Definição

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

No caso específico da UFJ que não possui câmpus em outras localidades, as remoções se dão somente entre Unidades/Órgãos sem mudança de sede.

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Modalidades:

De acordo com o parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/1190, são modalidades de remoção:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  1. a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  3. c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

Previsão Legal

 Art. 36 da Lei nº 8.112/90.

 

Remoção por interesse da administração (de ofício)

 

Definição

É o deslocamento do servidor por interesse da Administração, de ofício, no âmbito da UFJ.

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Requisito básico

- O Servidor não deve estar respondendo processo administrativo disciplinar.

 

Documentação necessária

- Manifestação do Órgão/Unidade em remover o servidor, por interesse da Administração, direcionado ao Órgão/Unidade de lotação atual do servidor;

- Manifestação de acordo do Órgão/Unidade de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção e suas condições necessárias;

 

Fluxo

 

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

1

ÓRGÃO/UNIDADE INTERESSADA

Órgão/Unidade interessado autua processo, manifestando interesse na remoção e encaminha ao Órgão/Unidade de lotação atual do servidor;

2

ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR

Órgão/Unidade de lotação atual do servidor inclui manifestação de acordo em liberar o servidor para remoção, suas condições necessárias, manifestação de acordo do servidor e encaminha à DPM;

3

DPM-PROPESSOAS

Analisa e encaminha à DAP;

4

DAP-PROPESSOAS

Emite portaria de remoção para assinatura do Diretor/DAP, realiza remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Previsão Legal

Lei nº 8.112/90, art. 36.

Resolução Consuni nº 12/2004 da UFG.

Instrução normativa nº 01/2020 DPM/PROPESSOAS/UFG.

 

Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br