Alteração do Regime de Trabalho
O que é?
É a alteração do regime de trabalho semanal do servidor docente (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva).
Exemplo: Solicitação de alteração de regime de 20h para 40h-DE
Quem deve autuar: O docente que tem interesse em alterar provisoriamente ou definitivamente o seu regime de trabalho
Documentação necessária para iniciar o processo:
- Requerimento eletrônico “Alteração de regime de trabalho - professor”, disponível no SEI;
- Declaração de acumulação de cargos (disponível no SEI);
- Declaração de Dedicação Exclusiva, se for o caso de alteração para esse regime (disponível no SEI);
- Declaração de que não possui processo administrativo emitida pelo CDPA;
- Certidão de ata do Conselho Diretor aprovando a alteração do regime de trabalho na Unidade Acadêmica/Unidade Acadêmica Especial;
- Plano de trabalho para o novo regime a que se propõe;
- Certidão do Conselho Diretor aprovando o plano de trabalho;
- Informar a origem dos créditos necessários para alteração do regime de trabalho;
- Certidão de Tempo de Contribuição para averbação na UFG (caso possua tempo fora da UFG e ainda não tenha apresentado).
Fluxo do processo:
1º - Servidor autua o processo e encaminha ao DAP (CODIRH-REJ);
2º - DAP (CODIRH-REJ) informa situação funcional do docente e encaminha à DPM (CODIRH-REJ);
3º - DPM (CODIRH-REJ) analisa e encaminha à CPPD (CPPD-REJ), para emissão de parecer;
4º - CPPD analisa e emite parecer de autorização e encaminha ao DAP (CODIRH-REJ);
5º - DAP (CODIRH-REJ) emite portaria e encaminha à DFP para lançamento da nova jornada e registros financeiros;
6º - DFP realiza o lançamento e os registros financeiros necessários e encaminha à Unidade de lotação do servidor e conclusão do processo;
7º – Etapas de Avaliação (dois anos a partir da data de concessão):
- 1º ano: a CPPD (CPPD-REJ) reabrirá o processo e encaminhará à UA/UAE do interessado para a inclusão do RADOC, PADOC, avaliação da CAD e certidão de ata do colegiado aprovando ou não a continuidade do docente no atual regime de trabalho, com ciência do interessado na certidão de ata. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à CPPD (CPPD-REJ) para análise e emissão de parecer;
- 2º ano: a CPPD (CPPD-REJ) encaminhará o processo à UA/UAE do interessado para a inclusão do RADOC, avaliação da CAD e certidão de ata do colegiado aprovando ou não a continuidade do docente no atual regime de trabalho, com ciência do interessado na certidão de ata. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à CPPD (CPPD-REJ) para análise e emissão de parecer;
8º – CPPD (CPPD-REJ) submete o processo à plenária, emite parecer e o conclui.
Siglas:
CAD - Comissão de Avaliação Docente
CDPA - Coordenação de Processos Administrativos
CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD-REJ)
DAP - Departamento de Administração de Pessoas (CODIRH-REJ)
DPM - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
DFP - Diretoria Financeira de Pessoas
UA/UAE - Unidade Acadêmica/Unidade Acadêmica Especial
PADOC - Plano de Trabalho Anual do Professor
RADOC - Relatório Anual do Docente
Observações:
- Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos ao docente, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido. Contudo, é possível o cumprimento do regime de dedicação integral previsto no §1º do Art. 19. da Lei nº 8.112/90 para casos de investidura em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de curso;
- A alteração excepcional para o regime de 40h de trabalho, para o docente sob o regime de trabalho de 20 horas semanais, em decorrência de designação para função gratificada ou cargo de direção está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por ocasião da dispensa ou exoneração;
- O regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho foi extinto, nos termos do Art. 58. do Decreto nº 94.664/1987, somente podendo ser autorizado pelo CONSUNI em casos excepcionais de áreas específicas;
- O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas no Art. 21. da Lei 12.772/2012;
- Não será concedida alteração de regime de trabalho para DE ao docente cujo interstício de tempo para adquirir direito à aposentadoria for inferior a cinco anos, salvo os casos previstos no Parágrafo único do Art. 4º da Resolução CCEP nº 322/1991;
- Para a concessão do regime de DE o docente deverá averbar junto do Departamento de Administração de Pessoas todo o tempo de serviço prestado fora da UFG.
Fundamento Legal:
Lei nº 12.772/2012, Arts. 20., 22., § 3º e 26.;
Decreto nº 94.664/1987, Arts. 14., 15. e 58. do seu anexo;
Resolução CCEP/UFG nº 322/1991;
Resolução CCEP/UFG nº 408/1996;
Nota Técnica nº 2923/2016-MP, item 10.