Aceleração da Promoção

DEFINIÇÃO:
Aceleração da Promoção é a mudança para o nível inicial da próxima classe da Carreira Docente, pela obtenção de título de mestre ou doutor, desde que o docente já tenha sido aprovado em estágio probatório, conforme Art. 61 da Resolução CONSUNI nº 18/2017/UFG (COM EFEITOS NA UFJ).
Exemplo: Docente da Classe A, em qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de mestre, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe B, nível 1. Ou, Docente das Classes A ou B, em qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de doutor, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe C, nível 1.

REQUISITO BÁSICO:
● ter concluído o estágio probatório;
● ter o título de mestre ou doutor;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
● Autuar o Processo: Pessoal Aceleração da Promoção, preencher e assinar o requerimento eletrônico “Aceleração da Promoção”, disponível no SEI;

● Anexar cópia do título de mestre ou doutor (na ausência do título definitivo, o docente poderá apresentar, provisoriamente, um documento formal (expedido pela instituição de ensino responsável), que declare expressamente a data de conclusão efetiva de curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, além da comprovação de que o título está em fase de expedição e registro. (conforme previsto no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, expedido pelo Ministério da Economia)

OBSERVAÇÕES:
● O docente portador do título de mestre ou de doutor, no momento da finalização do processo de estágio probatório, deverá anexar o título ao referido processo e terá a sua aceleração de promoção automática para a classe B (se mestre) ou C (se doutor), nível 1, respectivamente, nos termos do Art. 64, parágrafo único, da Resolução CONSUNI no 18/2017/UFG (COM EFEITOS NA UFJ).

● O docente só precisará autuar o processo de aceleração da promoção, caso obtenha o título de mestre ou doutor em data posterior à aprovação do estágio probatório.

FLUXO:
01) O Servidor interessado:
● autua processo no SEI;
● inclui, preenche e assina o formulário eletrônico “Aceleração da Promoção”;
● anexa a cópia do título (ou documento provisório, que ateste que não existe nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição);
● encaminha à DAP;


02) DAP:
● atribui o processo à CGPD, que:
● informa a situação funcional do servidor;
● cadastra o processo no controle interno;
● encaminha o processo à CPPD;

03) CPPD:
● analisa possível impedimento para a aceleração da promoção;
● emite despacho e encaminha o processo à unidade de lotação do interessado, para análise da CAD;


04) CAD:
● analisa, emite parecer e submete ao Conselho Diretor da Unidade;


05) Conselho Diretor da Unidade:
● aprecia, delibera e emite certidão de ata, sobre o parecer da CAD;


06) Secretaria da Unidade:
● envia o processo à CPPD, para apreciação e emissão de parecer final;


07) CPPD:
● atribui o processo a um Conselheiro;
● Conselheiro analisa, emite parecer e submete à plenária da CPPD;
● Plenária aprecia e emite certidão de ata;
● encaminha o processo à DAP;


08) DAP:
● emite portaria;
● faz os registros cadastrais;
● atribui o processo à CFP;


09) CFP:
● realiza os cálculos;
● faz o lançamento na folha de pagamento;

● encaminha o processo à Unidade do servidor (requerente), para ciência e conclusão
do processo;


10) Servidor interessado:
● registra ciência e conclui o processo.

NORMATIVOS:
Lei nº 12.772/2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm


Resolução CONSUNI nº. 018/2017/UFG (COM EFEITOS NA UFJ).

https://sistemas.ufg.br/consultas_publicas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CONSUNI_2017_0018.pdf

 

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
https://dafdc.ufsc.br/files/2019/07/Of%C3%ADcio-Circular-SEI-n%C2%BA-2-2019.pdf


Ofício-Circular nº 002/2014-CGGP/SAA/SE/MEC

https://ifbaiano.edu.br/portal/servidor/wp-content/uploads/sites/5/2016/05/OF-CIRC-n.2-2014.pdf

 

SIGLAS/CONTATOS:
CAD - Comissão de Avaliação Docente
CFP - Coordenação Financeira de Pessoas - dap@ufj.edu.br
CGPD - Coordenação de Gestão dos Processos de Desenvolvimento - dap@ufj.edu.br
CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente - cppd@ufj.edu.br
DAP - Diretoria de Administração de Pessoas - dap@ufj.edu.br