
Plano de Desenvolvimento de Pessoas
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto n.º 9.991/2019, regulamenta aspectos da Lei n.º 8.112/1990 referentes a afastamentos e define diretrizes para o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos. Seu objetivo é promover uma cultura de planejamento das ações de desenvolvimento, alinhando as necessidades individuais de capacitação dos servidores aos objetivos institucionais.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento de gestão estratégica da PNDP que sistematiza o planejamento das ações destinadas ao desenvolvimento contínuo dos servidores públicos. Ele registra as demandas de desenvolvimento coletivas e individuais identificadas pela instituição, visando ao fortalecimento da administração pública.
O PDP permite identificar lacunas de competências, planejar ações de desenvolvimento e monitorar sua execução, buscando que as necessidades de desenvolvimento sejam atendidas. Dessa forma, fortalece as competências dos servidores e contribui diretamente para a melhoria dos serviços prestados pela instituição.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 da UFJ (acesse aqui)
Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024 da UFJ (acesse aqui)
Informações gerais sobre o PDP (acesse aqui)
Perguntas Frequentes (acesse aqui)
Gov.br - Central de Conteúdos da PNDP (acesse aqui)
Portfólio das escolas de governo do Poder Executivo Federal (acesse aqui)
Matriz de Competências Transversais e de Liderança (acesse aqui)
Canvas de identificação (levantamento) de necessidades de desenvolvimento (acesse aqui)
LEGISLAÇÃO:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Alterada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 e Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022.
- Instrução Normativa nº 11, de 27 de março de 2024: Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
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