Comprovação de Quitação de Plano de Saúde 2022 e 2023
Prazo até o dia 29 de fevereiro de 2024
Senhor(a) Servidor(a)/Aposentado(a)/Pensionista,
Em cumprimento às Instruções Normativas SRT/MGI nºs 30/2023 e 41/2023 de 23/11/2023 e 24/11/2023, respectivamente, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde de 2022 e 2023 junto a Coordenação Financeira de Pessoas, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.
Os comprovantes de pagamentos do período de Janeiro a Dezembro/2022 e Janeiro a Dezembro/2023 deverão ser entregues até o dia 29 de fevereiro de 2024, conforme art. 54-A da Instrução Normativa nº 41/2023. Assim os comprovantes poderão ser apresentados na forma de:
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamentos;
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.
O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, na forma prevista no item 2 deste Ofício Circular, terá o benefício suspenso e a Coordenação Financeira de Pessoas autuará processo administrativo, visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.
Conforme determina o § 4º do art. 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, o usufruto de férias, licença, exoneração ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a Coordenação Financeira de Pessoas.
Os servidores receberão mensagem por meio do e-mail e SouGov.br para informá-los quanto à necessidade de apresentação da documentação.
A comprovação de que trata o item 2 deste Ofício Circular, é OBRIGATÓRIA para todos os servidores, aposentados e pensionistas, para manutenção do benefício Assistência à Saúde Suplementar, e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:
1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO
1º Acessar: www.gov.br/servidor;
2º Clicar em: Servidores e Pensionistas;
3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;
4º Clicar em: Requerimento (Clicar nas 3 linhas ao lado do nome "Sigepe" na parte superior esquerda da página);
5º Clicar em: Solicitar;
6º Clicar em: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;
7º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR documento;
8º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
2º PASSO: INSERINDO ANEXO
9º Clique em: INCLUIR ANEXO;
10º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;
11º Clique em: INCLUIR NOVO;
12º Clique em: ANEXAR;
13º Localize o documento na pasta armazenada no computador;
14º Clique em: ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
Repetir o processo no caso de mais de um arquivo.
3º PASSO: ENVIAR PARA ANÁLISE
15º Registre Ciência;
16º Clique em ENVIAR PARA ANÁLISE;
Pronto! Seu requerimento foi enviado.
4º PASSO: CONCLUSÃO
Após análise dos documentos pela Coordenação Financeira de Pessoas, você receberá um e-mail de notificação com o resultado da análise. Conforme resultado, seguir os seguintes passos:
17º Acessar o sistema e clicar no requerimento em TAREFAS A FAZER;
18º Providenciar correções, se for o caso e ENCAMINHAR PARA ANÁLISE, ou;
19º Clicar no requerimento e registrar ciência;
20º Clicar em DAR CIÊNCIA.
Pronto! Seu requerimento foi concluído.
IMPORTANTE: Os servidores que já tenham encaminhado a comprovação de 2022, DEVERÃO reencaminhar através dos passos acima.
Ademais, colocamo-nos a disposição para prestar outros esclarecimentos que se fizerem necessários no e-mail dap@ufj.edu.br
Fonte: OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2023/CFP/UFJ (https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=242798&id_documento=242800)