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Comprovação de Quitação de Plano de Saúde 2022 e 2023

Prazo até o dia 29 de fevereiro de 2024

Senhor(a) Servidor(a)/Aposentado(a)/Pensionista,

 

Em cumprimento às Instruções Normativas SRT/MGI nºs 30/2023 e 41/2023 de 23/11/2023 e 24/11/2023, respectivamente, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde de 2022 e 2023 junto a Coordenação Financeira de Pessoas, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.

Os comprovantes de pagamentos do período de Janeiro a Dezembro/2022 e Janeiro a Dezembro/2023 deverão ser entregues  até o dia 29 de fevereiro de 2024conforme art. 54-A da Instrução Normativa nº 41/2023. Assim os comprovantes poderão ser apresentados na forma de:

 

- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamentos;

- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

 

O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, na forma prevista no item 2 deste Ofício Circular, terá o benefício suspenso e a Coordenação Financeira de Pessoas autuará processo administrativo, visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.

Conforme determina o § 4º do art. 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, o usufruto de férias, licença, exoneração ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a Coordenação Financeira de Pessoas.

Os servidores receberão mensagem por meio do e-mail e SouGov.br para informá-los quanto à necessidade de apresentação da documentação.

A comprovação de que trata o item 2 deste Ofício Circular, é OBRIGATÓRIA para todos os servidores, aposentados e pensionistas, para manutenção do benefício Assistência à Saúde Suplementar, e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:

 

1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO

 

1º Acessar: www.gov.br/servidor;

2º Clicar em: Servidores e Pensionistas;

3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;

4º Clicar em: Requerimento (Clicar nas 3 linhas ao lado do nome "Sigepe" na parte superior esquerda da página);

5º Clicar em: Solicitar;

6º Clicar em: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;

7º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR documento;

8º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

 

2º PASSO: INSERINDO ANEXO

 

9º Clique em: INCLUIR ANEXO;

10º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;

11º Clique em: INCLUIR NOVO;

12º Clique em: ANEXAR;

13º Localize o documento na pasta armazenada no computador;

14º Clique em: ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

Repetir o processo no caso de mais de um arquivo.

 

3º PASSO: ENVIAR PARA ANÁLISE

 

15º Registre Ciência;

16º Clique em ENVIAR PARA ANÁLISE;

Pronto! Seu requerimento foi enviado.

 

4º PASSO: CONCLUSÃO

 

Após análise dos documentos pela Coordenação Financeira de Pessoas, você receberá um e-mail de notificação com o resultado da análise. Conforme resultado, seguir os seguintes passos:

17º Acessar o sistema e clicar no requerimento em TAREFAS A FAZER;

18º Providenciar correções, se for o caso e ENCAMINHAR PARA ANÁLISE, ou;

19º Clicar no requerimento e registrar ciência;

20º Clicar em DAR CIÊNCIA.

Pronto! Seu requerimento foi concluído.

 

IMPORTANTE: Os servidores que já tenham encaminhado a comprovação de 2022, DEVERÃO reencaminhar através dos passos acima.

 

Ademais, colocamo-nos a disposição para prestar outros esclarecimentos que se fizerem necessários no e-mail dap@ufj.edu.br

Fonte: OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2023/CFP/UFJ (https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=242798&id_documento=242800)

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