Perícia Oficial em Saúde

Perícia Oficial em Saúde 

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:

1 • Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de dois ou três médicos ou de dois ou três cirurgiões-dentistas;

2 • Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.

 

(FONTE: Decreto 6.833/2009)