REMOÇÃO

.UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

 

BASE DE CONHECIMENTO

PESSOAL: REMOÇÃO

(Atualizada em 18/03/2024)



DESCRIÇÃO

Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990).

Este procedimento é regido pela Resolução CONSUNI nº 20/2022 na UFJ.

 

MODALIDADES DE REMOÇÃO

I. A pedido, a critério da Administração;

II. De ofício (Ex Officio), no interesse da Administração;

III. A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

Obs.: Entende-se por deslocamento no âmbito do mesmo quadro, as remoções realizadas dentro da Universidade Federal de Jataí (UFJ), tendo em vista que cada instituição de ensino possui seu próprio quadro de servidores. Assim, o deslocamento pode se dar com a remoção de um servidor de um(a) Instituto/Faculdade para a outro(a) ou de um(a) Instituto/Faculdade/Órgão para outro(a), sempre dentro da UFJ. A Universidade Federal de Jataí possui duas sedes (dois Campi: Riachuelo e Jatobá). Desta forma, há a possibilidade de remoção de servidor com ou sem mudança de sede. Por exemplo, um servidor lotado em algum Instituto/Faculdade/Órgão do Campus Jatobá pode ser removido para outro Instituto/Faculdade/Órgão do Campus Riachuelo. Por outro lado, como a UFJ está situada em uma única localidade, ou seja, em Jataí, não há a possibilidade de remoção para outra localidade. Essa possibilidade só existe quando a instituição possui campus em outra cidade (localidade).

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

REMOÇÃO DE OFÍCIO

  1. Documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente máximo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão;
  2. Manifestação do(a) Instituto/Faculdade/Órgão interessado(a) em remover o servidor, direcionado ao Instituto/Faculdade/Órgão de lotação atual do servidor, com justificativa contendo a necessidade da remoção;
  3. Manifestação do dirigente máximo da Instituição determinando a efetivação da remoção ex officio.

Obs.: A remoção de ofício poderá ocorrer a qualquer tempo, estando o servidor em estágio probatório ou não, exceto no período de defeso eleitoral.

 

REMOÇÃO A PEDIDO

  1. FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO* preenchido pelo servidor interessado.
  2. Ofício de solicitação de remoção do servidor, direcionado ao(à) Instituto/Faculdade/Órgão de interesse do servidor;
  3. Manifestação de acordo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão em receber o servidor, direcionado ao (à) Instituto/Faculdade/Órgão de lotação atual do servidor;
  4. Manifestação de acordo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor em liberar o servidor para remoção  e suas condições necessárias;
  5. Parecer da entrevista realizada pelo(a) Instituto/Faculdade/Órgão que receberá o  servidor.

* Link do formulário: https://docs.google.com/forms/d/1i1V33AMg0quOYBGWyW0-eKIVdM1ZgU_k4P2tGBwOXCo/edit

Obs.: A remoção a pedido não poderá ocorrer enquanto o servidor estiver em estágio probatório.

 

FLUXO DO PROCESSO

 

REMOÇÃO DE OFÍCIO

  1. Instituto/Faculdade/Órgão interessado(a) autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO, e anexa:
    a) O documento SEI REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO DO SERVIDOR preenchido e assinado pelo dirigente máximo do(a) Instituto/Faculdade/Órgão;
    b) Ofício  contendo a manifestação de interesse na remoção do servidor;
  2. Instituto/Faculdade/Órgão de lotação do servidor inclui sua manifestação  sobre a remoção do servidor e envia para o processo à Reitoria (GAB), para deliberação do dirigente máximo da instituição ;
  3. GAB analisa e encaminha à Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM), para ciência e providências;
  4. DPM encaminha à Diretoria de Administração de Pessoas (DAP), para emissão de portaria, e solicita que, em seguida, encaminhe o processo para ciência do servidor e à DPM para atualização dos registros;
  5. DAP emite portaria de remoção, realiza a remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

REMOÇÃO A PEDIDO

 
1º Servidor preenche o FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO;
2º Servidor autua o processo SEI tipo PESSOAL: REMOÇÃO e anexa:
a) Cópia do FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO preenchido, a qual é encaminhada ao e-mail do requerente, após o preenchimento;
b)Ofício solicitando sua remoção, direcionado ao(à) seu(sua) Instituto/Faculdade/Órgão e ao(à) Instituto/Faculdade/Órgão de seu interesse.
3º Instituto/Faculdade/Órgão de origem inclui sua manifestação de concordância com a remoção, informa se o servidor está realizando horário especial concedido em razão de estudos e encaminha ao(à) Instituto/Faculdade/Órgão de destino; 
4º Instituto/Faculdade/Órgão de destino inclui sua manifestação de interesse na remoção, o parecer da entrevista (se houver) e encaminha à DPM; 
5º DPM analisa a solicitação e encaminha o processo à DAP, para emissão de declaração de “nada consta”, após verificar se o servidor está usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias, e se está em processo de aposentadoria , e à Coordenação de Processos Administrativos (CDPA), para emissão de declaração de “nada consta”, após verificar se o servidor não está cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90, se não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; 
6º DAP e CDPA, após incluírem as declarações necessárias, encaminham o processo à DPM; 
7º DPM encaminha à DAP, para emissão de portaria; 
8º DAP emite portaria de remoção, realiza a remoção nos sistemas de pessoal e encaminha ao servidor, para ciência e conclusão do processo.

SIGLAS

 

UFJ Universidade Federal de Jataí

GAB Gabinete da Reitoria

DAP Diretoria de Administração de Pessoas

DPM Diretoria de Provimento e Movimentação

CAA Coordenação de Assuntos Administrativos

CDPA Coordenação de Processos Administrativos

 

 

BASE LEGAL

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 36;

Resolução CONSUNI nº 20/2022: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/881/o/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Consuni.020.2022.remo%C3%A7%C3%A3o.servidores.UFJ.aprovada.29.06.2022.pdf?165670137)

 

CONTATO

Diretoria de Provimento e Movimentação – dpm@ufj.edu.br.