Aproveitamento

Aproveitamento

 

Definição:

É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da Administração.

 

Requisitos:

  1. Interesse da administração;
  2. Estar o candidato aprovado em concurso público;
  3. A possibilidade de aproveitamento deve estar claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Goiás.
  4. Ser o próximo candidato a ser nomeado, respeitando-se a lista de classificação;
  5. O cargo/área deve integrar o PCCTAE ou Magistério Superior, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na UFJ.

 

Informações Gerais

  1. O(a) candidato(a) TAE aprovado(a) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade e interessado(a) em ser aproveitado(a) para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação do aproveitamento. Os dados do(a) interessado(a) serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas quando houver disponibilidade de vagas para aproveitamento. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o(a) solicitante.
  2. O(a) candidato(a) DOCENTE aprovado(a) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade e interessado(a) em ser aproveitado(a) para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação do aproveitamento. Os dados do(a) interessado(a) serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas quando houver disponibilidade de vagas para aproveitamento. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o(a) solicitante.
  3. O Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) candidato(a) interessado(a) em ser aproveitado(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
  4. Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).

 

Fluxo

O fluxo abaixo descreve o processo de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos.

 

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

PRAZO

1

REQUERENTE

O candidato aprovado em concurso para TAE deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).

O candidato aprovado em concurso para DOCENTE deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).

As informações coletadas irão compor o banco de dados de solicitações da Instituição.

 

A critério do interessado

2

DPM-PROPESSOAS

No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para o Instituto/Faculdade/Órgão que possui vaga disponível para aproveitamento

Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento

3

INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO

o Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) ao aproveitamento e encaminha o resultado final à DPM-PROPESSOAS

A critério do Instituto/Faculdade/Órgão

4

DPM-PROPESSOAS

A DPM confere o processo quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade encaminha ao Gabinete.

Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento

5

GABINETE

Encaminha para IFE na qual o candidato foi aprovado em concurso público para manifestação.

A critério do Gabinete

FUNDAMENTO LEGAL:

acórdãos do TCU, como: Decisão 212/1998 , Plenário do TCU, Acórdão nº 596/2006- TCU

Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br