Redistribuição

Redistribuição (TAE ou Docente)

 

Definição:

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

O processo de Redistribuição ocorre por meio do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/. Esse Sistema não está disponível para pessoa externa à UFJ.

 

Requisitos:

  1. Interesse da administração;
  2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
  3. Equivalência de vencimentos;
  4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  5. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  6. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  7. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  8. Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Requisitos em casos de redistribuição de cargo ocupado:

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor, cumulativamente:

  1. Não estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;                               
  2. Não estiver em gozo de licença ou afastamento;                                       
  3. Não tiver sido redistribuído nos últimos cinco anos.

Vedações:

Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:

  1. Por servidor em estágio probatório;

  2. Quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização;

  3. Como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.

  4. Por pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

Informações Gerais

  1. A redistribuição ocorre em casos excepcionais, sendo a realização de concursos públicos a forma prioritária de ingresso na Universidade Federal de Jataí.
  2. Em caso de haver concurso válido com banco de aprovados para a área de interesse, torna-se inviável a redistribuição de servidores de outra IFE para a UFJ, por código de vaga desocupado.
  3. Em caso de servidores da UFJ interessados em serem redistribuídos para outra IFE, a redistribuição poderá ser realizada por código de vaga desocupado ou permuta com outro servidor de mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
  4. O servidor Docente ou Técnico-Administrativo da UFJ que tenha interesse em ser redistribuído para outra Instituição Federal de Ensino deverá entrar em contato com a IFE de interesse para verificar qual o procedimento necessário.
  5. O servidor TAE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário de redistribuição clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Os dados do interessado serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas quando houver disponibilidade de vagas para redistribuição. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o solicitante.
  6. O servidor DOCENTE de outra IFE interessado em ser redistribuído para a UFJ deverá preencher o formulário clicando aqui. A solicitação não assegura a efetivação da redistribuição. Os dados do interessado serão coletados e irão compor o banco de dados da Instituição para consultas quando houver disponibilidade de vagas para redistribuição. No interesse da Administração, a DPM entrará em contato com o solicitante.
  7. o Instituto/Faculdade/curso que fizer a análise do currículo do(a) servidor(a) docente/TAE interessado(a) em ser redistribuído(a) para a UFJ poderá solicitar a comprovação do mesmo, de até os últimos 5 (cinco) anos.
  8. Em nenhuma hipótese essa solicitação de comprovação curricular significa compromisso da UFJ em atender a demanda última do(a) interessado(a).
  9. O servidor redistribuído cujo exercício seja em outro município terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
  10. Em razão de falta de recurso financeiro, a UFJ não pagará ajuda de custo ou mudança para servidores redistribuídos.

 

Fluxo

O fluxo abaixo descreve o processo de redistribuição de outra IFE para UFJ.

 

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

PRAZO

1

REQUERENTE

Servidor TAE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).

Servidor DOCENTE interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no site (Clique aqui para preencher o formulário).

As informações coletadas irão compor o banco de dados de solicitações da Instituição.

A critério do interessado

2

DPM-PROPESSOAS

No interesse da Administração, a DPM irá autuar o processo e encaminhar para o Instituto/Faculdade/Órgão que possui vaga disponível para redistribuição

Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento

3

INSTITUTO/FACULDADE/ÓRGÃO

O Instituto/Faculdade/Órgão realiza o processo de análise do(s) candidato(s) à redistribuição e encaminha o resultado final à DPM-PROPESSOAS

A critério do Instituto/Faculdade/Órgão

4

DPM-PROPESSOAS

Conferência quanto ao atendimento às condições legais com base nas legislações pertinentes. Estando em conformidade encaminha ao Gabinete

Em até 05 (cinco) dias úteis a partir do retorno à DPM.

5

GABINETE

Encaminha para IFE de origem para manifestação e caso seja favorável fica aguardo decisão do MEC

A critério do Gabinete

 

Previsão Legal

Artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Artigos 18, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90.

Ofício-Circular MPOG nº 07, de 17 de abril de 2000.

§1º do Art. 2º, e inciso V do §2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Ofício Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC/MEC de 21 de fevereiro de 2017.

Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC, de 28 de abril de 2017.

Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023

NOTA TÉCNICA Nº 70_2023_MOV_COLEP_CGGP_SAA.

 

Contato da DPM: dpm@ufj.edu.br