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Orientações Para Solicitação de Pagamento de Substituição

A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo substituto legal, por meio do SouGov, aplicativo ou web.

 

1. No SouGov, aplicativo ou web, em "Solicitações", selecione "ver todas as opções":

Clique em "Pagamento de Substituição" e, em seguida, "Solicitar"

 

2. Leia atentamente as mensagens disponibilizadas e preencha os dados do titular do cargo a qual você está solicitando o pagamento da substituição.

Selecione "Avançar"

 

3. Informe o período de início e fim da substituição, clicando em "Adicionar Período" e, em seguida, "Avançar"

 

4. Clique no ícone Icone para anexar a Portaria de Designação de Substituição (documento obrigatório) e demais documentos (portaria de nomeação do titular e comprovante de ausência do titular), conforme o caso. Clique em "Avançar"

 

5. Confira se os dados foram inseridos corretamente. Em caso afirmativo, clique em "Avançar"

 

6. Leia atentamente a Declaração e selecione "Enviar"

 

7. A sua Solicitação foi enviada para a equipe PROPESSOAS a qual é vinculado (a) para análise

 

O requerimento NÃO DISPENSA o registro da ocorrência de substituição no Boletim de Frequência pela Unidade Organizacional, conforme orienta os itens 14 e 15 do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFGmovimentação financeira somente será realizada caso a Unidade Organizacional tenha registrado e enviado o Boletim de Frequência dentro dos parâmetros estabelecidos no ofício circular nº 3/2019.

 

Faltas e impedimentos legais com pagamento de Substituição (Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP)

  1. 77 Férias
  2. 95 Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido do Decreto nº 2.794/1998, revogado pelo Decreto 5.707/2006.
  3. 97 Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  4. 102 Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794/1998 (Decreto nº 5.707/2006); júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante, e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  5. 147 Afastamento preventivo (até sessenta dia, prorrogável por igual período); e
  6. 149 Participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

Ainda, conforme estabelecido na Orientação Normativa SAF nº 96/1991, “os afastamentos do titular no interesse do serviço, não ensejam pagamento de substituição...”, tendo em vista que, de acordo com Ofício nº 99/2005/COGES/SRH/MP,  “...se o titular do cargo viajou a serviço, ele não está afastado do cargo e por isso não cabe o pagamento da substituição, já que o desempenho das atividades na sede do órgão constituem ônus do substituto”.

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