Sobre a CPPD

    De acordo com o Art. 26. da Lei 12.772 de 2012, com Redação dada pela Lei no 12.863 de 2013, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos seus pares, deve ser instituída na IFE e integrada por pessoal do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de seu quadro.


     À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito ao dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; alteração do regime de trabalho docente; avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
A CPPD, ao disponibilizar sua homepage, tem como objetivo informar, esclarecer e auxiliar os docentes na preparação dos processos próprios da carreira entre outros assuntos de interesse dos docentes.