INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - TAE

DEFINIÇÃO:

 

O Incentivo à Qualificação (IQ) está previsto no Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e estimula a constante qualificação formal dos servidores TAEs. Esse incentivo é concedido mediante percentuais calculados sobre o vencimento básico (de 10 a 75%) ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

 

Para aferir o percentual de IQ a ser concedido, a Lei nº 12.772/2012 acrescentou uma tabela de valores relativos a cada classe, diferenciando-os pela relação direta ou indireta entre o título adquirido e o ambiente organizacional de atuação dos servidores. Essa relação direta ou indireta, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 5.824/2006.

 

 

REQUISITO BÁSICO:

 

O servidor TAE deve apresentar o título (certificado ou diploma) de curso de educação formal superior ao exigido para a posse no cargo que ocupa.



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

01) Formulário eletrônico (via SEI), denominado “Incentivo à Qualificação” devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata;

 

02) Cópia do Certificado ou Diploma de Educação Formal (Ensino Fundamental, Médio, Médio Profissionalizante, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado).

 

OBS.: Na ausência do título definitivo (Certificado ou Diploma), o servidor poderá apresentar, provisoriamente, um documento formal (expedido pela instituição de ensino responsável), que declare expressamente a data de conclusão efetiva de curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, além da comprovação de que o título está em fase de expedição e registro. (conforme previsto no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, expedido pelo Ministério da Economia)



FLUXO:

 

01) O servidor (requerente):

  •  autua o processo “Pessoal - Incentivo à Qualificação”, junto ao Sistema SEI;
  • preenche e assina o formulário eletrônico “Incentivo à Qualificação”, juntamente com sua chefia imediata;
  • anexa a cópia do título (diploma ou certificado) e envia o processo à PROPESSOAS/UFJ (CODIRH);

 

02) Na PROPESSOAS (CODIRH), o DAP insere a ficha funcional do servidor (requerente), em seguida, atribui o processo ao DDP, para análise;

 

03) O DDP analisa os documentos e emite despacho.

  • Se o despacho for favorável ao pleito, o processo é atribuído ao DAP, para emissão de portaria;
  • Caso contrário, o processo retorna ao servidor (requerente), para as devidas providências ou conclusão do processo (se for o caso);

 

04) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais e atribui ao DFP;

 

05) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e encaminha o processo à Unidade/Órgão do servidor (requerente), para ciência  e conclusão do processo.



NORMATIVOS: 

 

Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

 

Decreto nº 5.824/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm

 

Lei nº 12.772/2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

 

O.N. nº 001/2018 (DAD/UFG)

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/123/o/ON_001-2018_%281%29.pdf

 

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

https://cppd.ufsc.br/files/2019/07/Of%C3%ADcio-Circular-SEI-n%C2%BA-2-2019-Retrib.-TITULA%C3%87AO.pdf

 

N.T. nº 13/2019 - ME 

http://www.pgp.ufv.br/wp-content/uploads/2012/06/0002095779-ALPDF-2019_IncentivoQualificacao.pdf

 

N.T. nº 20.581/2020 - ME

https://www.andes.org.br/diretorios/files/PDF/pdfre3/nota%20tecnicaLC173.pdf



CONTATOS:

 

DDP - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - ddp.jatai@ufg.br

DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap.jatai@ufg.br

DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dfp.jatai@ufg.br