PROGRESSÃO POR MÉRITO - TAE

DEFINIÇÃO:

 

A Progressão por Mérito é concedida automaticamente (sem necessidade de solicitação por parte do servidor), a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, que vai do padrão 1 ao 16, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico. Para obter essa progressão, o servidor deve apresentar resultado igual ou superior a 5,0 (cinco) em avaliação de desempenho institucional realizada anualmente. 

 

 

REQUISITO BÁSICO:

 

  • Ter completado 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
  • Ter desempenho igual ou superior a 5,0 (cinco) em avaliação de desempenho institucional;

 

FLUXO:

 

01) O DDP, no final de cada mês:

  • autua um processo denominado “Pessoal - Progressão por Mérito”, junto ao Sistema SEI;
  • Confere os resultados da avaliação de desempenho institucional com a lista de servidores que completam 18 meses de efetivo exercício no mês de referência;
  • Emite despacho, anexa planilha de controle e atribui o processo ao DAP;

 

02) O DAP emite/publica a portaria, faz as adequações cadastrais necessárias e atribui o processo ao DFP;

 

03) O DFP realiza os cálculos, faz o lançamento na folha de pagamento e conclui o processo.

 

NORMATIVOS: 

 

Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

 

Lei nº 11.784/2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11784.htm



CONTATOS:

 

DDP - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - ddp.jatai@ufg.br

DAP - Departamento de Administração de Pessoas - dap.jatai@ufg.br

DFP - Departamento Financeiro de Pessoas - dfp.jatai@ufg.br