Avaliação em Estágio Probatório

 

O que é?

Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por meio de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício na Instituição, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. Sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, nos termos do Art. 20. da Lei 8.112/1990.

 

Exemplo:

Se o docente tem, em sua ficha funcional, data de início de exercício em 04 de junho de 2020, a contagem dos 30 meses será a partir do dia 04 de junho de 2020 e é essa a data que a CAD deverá considerar para iniciar a avaliação do primeiro interstício de efetivo exercício do docente, a segunda avaliação parcial e a avaliação final a partir de 04 de dezembro de 2022. A data que consta no Termo de Posse não é a data de início de efetivo serviço.

 

Quem deve autuar: A DAP autua o processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD.

 

O servidor docente ficará submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório pelo período de 30 (trinta) meses. Sendo estabelecido o prazo máximo de 32 (trinta e dois) meses, para a conclusão da sua avaliação de desempenho (UAE/UA e CAD) e encaminhar para a CDDP e 4 (quatro) meses restantes para a finalização do processo de estágio probatório, conforme Art. 8º, § 1º e 2º da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

 

Os critérios específicos, medidas de avaliação, pontuação, atribuição de conceitos, julgamento pela aprovação ou reprovação, são regulamentados pela Resolução CONSUNI nº 18/2017.

 

Vedações ao servidor durante o estágio probatório:


- Licença para capacitação;

- Licença para tratar de interesses particulares;

- Licença para desempenho de mandato classista.

 

Casos em que ocorre a suspensão do período de estágio probatório, nos termos do Art. 20., §5º da Lei nº 8.112/1990:

- Licença por motivo de doença de pessoa da família;

- Licença para tratamento da própria saúde (Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME);

- Licença por motivo de afastamento de cônjuge, sem remuneração;

- Licença para atividade política;

- Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

- Afastamento para participar de curso de formação.

 

Obs.: com a suspensão, a contagem do prazo do estágio probatório restante é retomada a partir do fim da licença/afastamento do servidor.

 

Documentação necessária para iniciar o processo:

- A DAP deverá, na primeira semana de efetivo exercício do professor em estágio probatório, autuar e encaminhar, à CPPD/UFJ, o processo de avaliação contendo informações sobre a situação funcional do docente, conforme Art. 11. da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

- Não é necessário o servidor ou sua Chefia/Direção autuarem esse processo. A competência é da DAP.

 

Fluxo do processo:

1º - DAP autua processo após a entrada em exercício do docente e encaminha à CPPD (CODIRH-REJ);

2º - CPPD analisa e encaminha o processo à UAE/UA para inserção do plano de trabalho (PADOC), o qual deve ser apreciado pelo Colegiado da UAE/UA. Em seguida, o processo deverá ser devolvido à CPPD (CODIRH-REJ);

3º - A CPPD, no início de cada ano letivo subsequente ao ingresso do docente, encaminhará o processo à UAE/UA para avaliação do docente pela chefia/direção da Unidade e para que a CAD proceda à avaliação parcial das atividades do professor do ano anterior;

4º - Ao final de cada etapa da avaliação, o interessado deverá registrar ciência do resultado no processo (na certidão de ata). Em seguida, o processo deve ser devolvido à CPPD  (CODIRH-REJ) para análise;

5º - Completados 30 (trinta) meses de efetivo exercício no cargo, a CPPD enviará o processo à UAE/UA para realizar a última avaliação parcial e a avaliação final, devendo o mesmo ser devolvido à CPPD (CODIRH-REJ);

6º - A CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha o processo ao GR para homologação do Reitor;

7º - Reitor homologa o resultado da avaliação e encaminha o processo à DAP;

8º - DAP emite portaria de aprovação no estágio probatório e encaminha ao docente para ciência e conclusão do processo.

 

Siglas:

CAD - Comissão de Avaliação Docente

CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CODIRH-REJ)

DAP - Diretoria de Administração de Pessoas

UAE/UA - Unidade Acadêmica Especial ou Unidade Acadêmica

GR - Gabinete do Reitor 

 

Observações:

  1. O professor deverá iniciar, nos dois primeiros semestres de exercício na UFJ, a sua participação no Curso de Docência no Ensino Superior, promovido e regulamentado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas na UFJ, sendo condição indispensável para finalização do estágio probatório (Art. 10. da Resolução da CONSUNI nº 18/2017). O curso é ofertado pela DAD/PRÓ-PESSOAS;
  2. O servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo de direção/chefia ou função gratificada;
  3. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes;
  4. Os processos de Estágio Probatório deverão ser analisados com base na Resolução em vigor na data da posse. Assim, somente os docentes que tomaram posse após 18/08/2017 serão avaliados com base na Resolução CONSUNI nº 18/2017;
  5. O processo deverá ser instruído conforme Art. 14. da Resolução CONSUNI nº 18/2017.

 

Fundamento Legal:

Lei n.º 8.112/90, Art. 20.;

Emenda Constitucional nº 19/98;

Resolução CONSUNI nº 18/2017;

Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME.